O programa Nota Fiscal Paulista, que começou no início de fevereiro, permite que o consumidor obtenha créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Restaurantes, padarias, bares, lojas de brinquedos e livrarias, entre outros, já fazem parte do programa pelo qual 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento são devolvidos na forma de crédito aos clientes pelo governo, desde que estes tenham obtido nota com o seu próprio CPF.
Ao adquirir a nota fiscal ou o cupom fiscal, o consumidor deverá acessar o portal da Nota Fiscal Paulista, no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e registrar lá a sua compra. Por outro lado, o estabelecimento varejista deverá também registrar no site, a emissão da competente nota fiscal ou cupom fiscal, para que o sistema cruze as informações.
Até maio, todo o comércio varejista deverá estar enquadrado. Supermercados, por exemplo, entram em abril. Lojas que oferecem material para construção devem se adequar até o final de fevereiro.
Em Fernandópolis algumas lojas especializadas em materiais de construção já se enquadraram ao programa desde o começo do mês.
Estamos trabalhando dentro da lei e já programamos nossos computadores com o layout da secretaria do ministério da fazenda, conta um dos funcionários.
Para a funcionária da papelaria Papyros, Regina Piovezan, o programa apresenta aspectos positivos.
O maior benefício é a segurança que temos. O cliente recebe créditos e nós temos a segurança de poder ter acesso ao CPF do cliente, o que antes não era necessário, explica.
Segundo Edvaldo Messias Vilas Boas, contador, sócio administrador do Escritório Contábil Mercúrio e membro do Conselho Fiscal da Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis (ACIF) a Nota Fiscal Paulista não vai funcionar de forma positiva. Edvaldo garantiu que os contadores são unânimes a respeito dessa questão.
Segundo o contador, uma série de fatores impede que o programa funcione como anunciado - por exemplo, a necessidade do contribuinte acessar o site, entender o seu funcionamento e registrar o documento fiscal.
As compras de mercadorias que são isentas do imposto não darão direito ao crédito, mas o consumidor não sabe, explica.
Edvaldo acredita que com a edição dessa lei, o governo paulista criou, na verdade, um grande problema administrativo e contábil para os varejistas de modo geral, na medida em que a obrigatoriedade de enviar arquivos magnéticos dos documentos emitidos e dos produtos vendidos é para todo estabelecimento varejista, independente de seu porte.
A obrigação é igual para empresas como uma revenda de automóveis e grandes redes como para o seu Zé da esquina que tem uma pequena quitandinha, ou seu João que tem um pequeno bar, ou a Dona Maria que tem uma pequena mercearia, onde ganham o sustento, comentou.
Segundo o contador, muitas vezes um investimento desse porte não pode ser feito por todos estabelecimentos. Ele diz que o programa gera um fisco incontrolável, onde a arrecadação nem sempre é feita de forma responsável e correta.