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O JUIZ LINHA DURA



O JUIZ LINHA DURA

O juiz de Direito Dr. Vinicius Castrequini Bufulin já completou 11 anos em Fernandópolis. Ele chegou em outubro de 2007, quando estava sendo implantada as Varas Especializadas no Fórum da Comarca. Antes haviam quatro Varas Cumulativas. Com a especialização, criaram-se duas novas varas e as existentes foram especializadas em três varas cíveis, duas criminais e um juizado especial. Fernandópolis foi a primeira comarca da região a ter Varas Especializadas. Votuporanga só adotou a especialização de varas no último ano e Jales ainda permanece com varas cumulativas.Nesta entrevista ao CIDADÃO, o juiz que ganhou fama de “linha dura” diz que pode e espera ser considerado linha dura por aqueles que invocam a redução do rigor penal.  “Porém, para quem espera que o direito sirva para resolver problemas, não como mero faz de conta, sou tão comum quanto qualquer outro magistrado”, afirma. O magistrado diz que está otimista com o futuro do país e acredita que o ex-juiz Sérgio Moro, que vai assumir o Ministério da Justiça no novo governo, fará o combate à corrupção alcançar esferas do poder intocáveis, como o Judiciário. “Acredito que para o Judiciário este seja o principal benefício, afora servir de exemplo para que muitos deixem de lado a forma tacanha, conservadora e liberal de interpretar o direito penal e direito processual penal”, disse. Veja a entrevista: 

O senhor se considera um Juiz linha dura?

Não, se pensarmos nos limites da lei, mas posso ser assim considerado se analisarmos que o discurso predominante em alguns tribunais, inclusive no Tribunal de Justiça de São Paulo, contradiz fortemente o que tenho por mínimo senso lógico entre causa e consequência. Explico. As leis podem ser interpretadas de várias formas, embora existam limites de interpretação que, se extrapolados, revelam abuso ou condescendência. Com a crescente criminalidade e a existência de vários institutos para aplicação de penas alternativas, muitos acreditam que a solução para esse problema é deixar de aplicar penas corporais.  Em outras palavras, hoje, aplicam-se penas leves, seja de pouquíssimos anos de prisão, seja de prestação de cestas básicas ou de serviços comunitários, e por essas penas não resolverem o problema da criminalidade, invocam, como solução, a redução do rigor penal, algo absolutamente incoerente. Assim, em relação a quem tem esse tipo de raciocínio, posso e espero ser considerado linha dura. Porém, para quem espera que o direito sirva para resolver problemas, não como mero faz de conta, sou tão comum quanto qualquer outro magistrado.
Mesmo quando o juiz, como o senhor, aplica penas duras a réus, as pessoas não acreditam que o condenado vá passar muito tempo na cadeia. Essa descrença tem fundamento? 
Esse é outro ponto que revela o quanto aplicação da lei penal brasileira é incoerente e torna qualquer pena pouco rigorosa, bem como torna mais ilógica a defesa de penas exageradamente brandas.  O STF chegou à conclusão, com a qual sou veementemente contrário, de que o regime integral fechado contraria a Constituição Federal. Desde essa solução, ninguém, por pior que seja o crime, por pior que seja o sujeito, ainda que prometa sair do presídio e voltar a delinquir, cumprirá pena por muito tempo no regime fechado, ou seja, ficará efetivamente preso. É que nosso sistema de cumprimento de pena é chamado “progressivo”, a significar que existem três regimes, o aberto, o semiaberto e o fechado. Seja qual for a pena aplicada e o regime escolhido pelo juiz, o criminoso cumprirá a maior parte de sua pena em regime aberto, pulando do mais grave para o mais leve, o que significa, em praticamente todo o Brasil, que ao alcançar o regime aberto estará livre por inexistir local para cumprimento dessa pena e fiscalização. Ressalto, apenas, que em Fernandópolis existe essa fiscalização graças ao apoio que a Vara de Execução Penal recebeu da Polícia Militar. Em outras palavras, cadeia é local em que pouco se cumpre pena no Brasil por pior que sejam o crime e o criminoso.
É muito comum em julgamentos pelo Tribunal do Júri, após decidida a pena o réu sair livre para recorrer em liberdade. Isso tira a autoridade do Tribunal do Júri?
Certamente, porque o juiz dos fatos é o Conselho de Sentença, formado por pessoas comuns do povo, leigos, que, por assim serem, dificilmente compreendem como podem julgar com soberania, sem chance de algum tribunal reformar a decisão, e, ainda assim, não verem a pena ser cumprida. Essa realidade tende a mudar porque o Supremo Tribunal Federal já se posicionou formalmente no sentido da execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, justamente porque os juízos togados não podem alterar o julgamento dos jurados, podendo, no máximo, anulá-lo para que outros jurados decidam novamente. Ainda assim, alguns tribunais do país teimam em desrespeitar a jurisprudência do STF, não sendo rara a concessão de habeas corpus para prisões decretadas com base no referido entendimento da Corte Suprema. 
Acredita no movimento para que as penas decididas pelo Tribunal do Júri já comecem a ser cumpridas?
Como afirmei, não se trata apenas de um movimento, trata-se da posição já formalmente apresentada pela maioria do Supremo Tribunal Federal, que decide a questão em última instância. Estranhamente, os tribunais não vêm seguindo essa orientação, não obstante seja apresentada pelo principal tribunal defensor da liberdade, posto que dá a última palavra na interpretação da Constituição Federal, onde esse direito fundamental é previsto.  Acredito que será necessário o Supremo Tribunal Federal decidir a questão no plenário, quando os 11 Ministros julgam o caso, para que os tribunais passem a respeitar o posicionamento. O Ministro Dias Tofolli anunciou, no início de sua gestão, que pretende deliberar o tema em plenário, já que ele próprio parece entender que a pena imposta pelo Tribunal do Júri deve ser cumprida imediatamente.
O que é mais difícil, presidir um julgamento pelo Tribunal do Júri ou decidir uma pena solitariamente?
Sem dúvida um julgamento pelo Tribunal do Júri. Afora a solenidade natural do ato, as várias firulas previstas em lei, que alguns tribunais ainda gostam de extrair nulidades, existe a dificuldade de impedir que as partes induzam os Jurados em erro sobre os fatos sem, ao mesmo tempo, causar a indução em sentido contrário. O julgamento pelo Tribunal do Júri foge também ao aspecto puramente jurídico. Embora os Jurados tenham que julgar de acordo com os ditames da lei, é possível que se distanciam de seus estritos termos e busquem fundamentos extrapenais para a solução a ser dada, o que costuma ocorrer a favor do réu. Reputo, portanto, que o julgamento pelo Tribunal do Júri é muito favorável ao réu culpado porque as chances de absolvição são aumentadas.
O senhor defende a redução da maioridade penal? Por que?
Sim. A questão é muito mais simples do que vem sendo apresentada pela imprensa de grande porte e de muito menor complexidade do que o Congresso faz parecer. Isso do ponto de vista de alteração do ordenamento jurídico, das regras, porque não parece ser necessária uma reforma complexa da Constituição Federal para reduzir a maioridade penal. A redução faria a sociedade e a Justiça Penal equalizarem a balança do crime/punição diante da postura protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa legislação corretamente trata a criança e o adolescente como pessoas em desenvolvimento, a ser protegidas por todos, família, estado e sociedade. Por isso, quando um adolescente pratica ato infracional (crime para o adulto) não é punido rigorosamente. O ECA quer proteger esse adolescente delinquente porque o vê como fruto da falta de cumprimento de deveres das entidades que citei. Isso está correto. O incorreto é crer que o adolescente com 16 ou 17 anos, que vive no mundo do crime e pratica crimes gravíssimos, já não esteja suficientemente desvirtuado a ponto desse protecionismo se tornar inútil. E se a proteção é inútil, proteção alguma se realiza com o ECA. Nesse cenário, o melhor para todos é tratar o “menor infrator” como o que realmente é, criminoso, impondo-lhe as consequências de seus iguais, cuja única diferença pode ser apenas alguns meses a mais de vida.
A ida do ex-juiz Sérgio Moro para o Ministério da Justiça pode representar uma nova era para o Poder Judiciário?
Considero o ex-juiz Sérgio Moro a autoridade pública mais importante da história do país. Não veio da política, não ficou conhecido fazendo de conta, enganando, colhendo votos (que alguns chamam de concurso público periódico, mas a história prova que não é). O futuro Ministro da Justiça quebrou a base do sistema de poder que vinha desde a época da colonização do país, a corrupção. Porém, no papel de Juiz Federal, enfrentou obstáculos como nenhum outro magistrado honesto jamais imaginou; venceu em terreno árido, com tribunais de superposição se opondo ao combate à corrupção, somente cedendo diante do inabalável trabalho desenvolvido por todos da chamada operação Lava-Jato. Assumindo como Ministro da Justiça, certamente, fará o combate à corrupção alcançar esferas do poder intocáveis, como o Judiciário. Acredito que para o Judiciário este seja o principal benefício, afora servir de exemplo para que muitos deixem de lado a forma tacanha, conservadora e liberal de interpretar o direito penal e direito processual penal. Ainda, acredito que a indicação de membros do Judiciário, aqueles que não são sabatinados em concurso público, certamente será elevada à máxima seriedade ou, ao menos, haverá algum receio de se obter troca de favores. Não que todo indicado seja corrupto, prevaricador ou incompetente; ao contrário, a esmagadora maioria é honesta. Porém, não tenho como acreditar que assim são todos diante da repetição de tratamentos díspares entre ricos e pobres no bojo da Justiça Penal brasileira.
 Que tipo de crime será mais difícil combater: a corrupção ou o crime organizado?
A corrupção porque pode ocorrer de várias formas, muitas sutis e efêmeras, embora com resultados devastadores e permanentes. Já o crime organizado exige um aparato para seu funcionamento, exige a presença de vários integrantes, a divisão de tarefas, tudo a permitir investigação. De qualquer modo, são realidades que se completam. Ordinariamente, a corrupção é praticada por organizações criminosas que se estabelecem paralelamente ao poder público, alimentando-o de favores no período eleitoral, para cobra-los, depois, na forma de favorecimento. Em alguns casos, o poder público (agentes corruptos) e os corruptores se tornam “sócios” do negócio ilícito, repartindo lucros.
Antigamente costumava se dizer que cadeia era para pobre. A prisão em segunda instância está mudando essa máxima?
A prisão em segunda Instância é algo absolutamente essencial para a eficácia da condenação dos bandidos do colarinho branco ou, até mesmo, para o bandidos comuns com boa condição financeira. É uma piada de péssimo gosto o tempo que os tribunais de superposição levam para julgar casos criminais. E, sabe-se bem, os tribunais de superposição julgam recursos de condenações impostas nas instâncias inferiores ou casos de criminosos com prerrogativa de foro. Considerando, ainda, os filtros para os recursos especial e extraordinário serem apreciados pelos tribunais de superposição, ordinariamente os recursos conhecidos são de pessoas abonadas, que contratam grandes escritórios de advocacia. Fica fácil concluir que o alongamento do tempo do processo com o acesso ao STF e ao STJ serve para beneficiar os ricos e poderosos. Com a execução da pena após condenação em segunda Instancia, os recursos procrastinários acabarão e, assim, o uso incorreto dos citados tribunais, que tanta importância têm para o controle da legalidade e constitucionalidade das normas.
Para os leitores terem uma ideia da rotina de um juiz, quantos processos o senhor já julgou este ano?
Acredito, por baixo, que tenha julgado próximo de mil casos, porque a Vara em que atuo é das mais leves do Estado de São Paulo. Em Varas de grande movimento, acredito que essa quantidade seja julgada em poucos meses.
Está otimista em relação ao futuro?
Estou muito otimista com o futuro breve do país. Esse otimismo se deve ao resultado das eleições de 2018, que revelaram uma sociedade cansada de corrupção. O principal sinal dessa mudança de valor da sociedade veio com a alteração do Congresso Nacional, que viu a derrota nas urnas de vários “caciques” pelo simples fato de estarem envolvidos nos esquemas de desvio de dinheiro público alvo da Operação Lava Jato. Não que o Congresso eleito esteja limpo - acredito que nunca estará, mas a mensagem que a sociedade passou ficou muito clara e torna mais perigosa a insistência na corrupção, bem como legitima a atuação rigorosa do Judiciário no futuro.