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Pedidos de seguro-desemprego registram queda de 25% este ano



Pedidos de seguro-desemprego registram queda de 25% este ano


Os pedidos de seguro-desemprego registraram queda de 25% no período de janeiro a maio desde ano na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 1.090 este ano contra 1.470 no ano passado. Os números são do Ministério da Economia.
Enquanto o número de pedidos de seguro-desemprego que ingressou neste período chegou a 1.090 (veja quadro), no mesmo período o número de trabalhadores demitidos, segundo o Caged, foi de 2.677. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, existe uma correlação entre o número de desligamentos apresentados no Caged e o número de solicitações de seguro-desemprego
O Caged mostra os desligamentos de todo o tipo, sem distinção de critérios, enquanto que o seguro-desemprego possui condições legais para que possa ser concedido, como necessidade de ter sido dispensado sem justa causa, explica a secretaria.
Além disso, existe o fator de decisão dos trabalhadores dispensados, que podem não optar pelo benefício, e até mesmo aqueles que saem de um emprego e vão para outro sem passar pelo seguro-desemprego. Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício, segundo o governo.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado: 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente que é de R$ 1.100.