O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, que por ans comandou o mesmo juizado em Fernandópolis, determinou na quarta-feira, 31, o bloqueio de bens dos organizadores de um baile funk em Ipiguá e dos donos da chácara onde ocorreu o evento, no dia 13 de janeiro. Na festa, realizada sem alvará, segundo a Justiça, adolescentes foram flagrados consumindo bebidas alcoólicas e drogas.
A decisão faz parte de ação civil pública de indenização por danos morais coletivos, movida pela Promotoria contra Carlos Alberto Ferreira de Lima e Marluci Regina de Paulo Piveta, donos da chácara, e Edna Aparecida de Araújo Cruz e Alerson Marques da Silva, apontados como organizadores. A medida se dá como forma de garantia em caso de aplicação de multa.
No dia 13, os agentes voluntários da Vara da Infância, acompanhados por policiais militares e guardas municipais, flagraram 52 garrafas de bebidas alcoólicas, mais sete pinos de cocaína e 15 porções de maconha no local da festa. Os itens apreendidos foram enviados para análise no Instituto de Criminalística de Rio Preto.
No momento do flagrante, Edna e Alerson disseram que estava acontecendo apenas uma festa de aniversário, mas os agentes voluntários afirmaram que havia cobrança de ingresso - mulheres pagavam R$ 10 e homens R$ 20.
A Justiça teve de requisitar um ônibus da viação Santa Luzia para levar todos os jovens para a Central de Flagrantes. As garrafas de bebidas apreendidas - uísque, vodca e catuaba - lotaram uma mesa da delegacia. Os jovens foram liberados aos cuidados dos pais e responsáveis, após prestarem depoimento.
Segundo a ação, ao alugar a chácara para uma festa, sem saber da forma que o evento iria ocorrer, os proprietários do imóvel assumiram parte do risco da realização do evento.
Os promotores do evento, que segundo a ação também eram responsáveis pelo som e pela venda de bebidas, estão sendo processados pela realização de festa sem sequer fazer a solicitação do alvará da Vara da Infância da Juventude.
A indisponibilidade dos bens será até o fim do processo judicial movido pelo Ministério Público. Os donos da chácara também ficam impedidos de alugar o local para festas, sob pena de receber multa diária no valor de R$ 500.
OUTRO LADO
A reportagem procurou os quatro envolvidos no caso, mas nenhum deles foi encontrado. No processo, os proprietários da chácara alegaram ter alugado o imóvel sem saber que seria promovida uma festa para menores de 18 anos, com distribuição de bebidas e drogas.
Edna e Alerson negaram ser os promotores do evento, dizendo que foram contratados para a festa de aniversário de uma adolescente e que só assinaram o contrato de locação, porque a aniversariante teria menos de 18 anos.