Atuando em processo trabalhista, o perito judicial Joaquim Marçal da Costa constatou adulterações em notas fiscais e empenhos da instituição, feitas, segundo ele, pelas funcionárias D.P. e E.P.H.
Depois de quatro meses de trabalho, o perito judicial Joaquim Marçal da Costa, de São José do Rio Preto, elaborou um laudo de 84 páginas que ele considera conclusivo: houve adulteração em dezenas de notas fiscais e empenhos da Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF), feita de próprio punho pelas funcionárias D.P. e E.P.H.
Costa realizou o trabalho para instruir o processo trabalhista nº 452/2006, em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis, onde figura como reclamante Percival Bêgo, ex-diretor administrativo da FEF.
Na contestação, a instituição de ensino alegara falta grave, atribuindo a Bêgo as adulterações nos documentos, que somados perfazem cerca de R$ 226 mil. Cássio Tenani, advogado de Bêgo, requereu a perícia, determinada pelo juiz Robson Adilson de Moraes.
No último dia 4, Tenani protocolou na secretaria da Vara do Trabalho o resultado da perícia. Em 39 peças de exame, o perito Costa detectou adulterações, algumas grosseiras. Uma nota fiscal emitida por um estabelecimento de Fernandópolis, pela compra de uma torta, no valor de R$ 8,25, foi transformada em R$ 228,25.
Nota da Churrascaria Concórdia, de Rondonópolis, teve os seus R$ 71,00 originais transformados em R$ 271,00. Outro cupom fiscal, da Lanchonete Santa Mônica, de Itiquira, no valor de R$ 37,00, foi convertido em R$ 237,00. Há vários outros exemplos.
Nos empenhos, geralmente efetuados para viagens, os valores são bem mais significativos. Num empenho de R$ 3 mil, o número 3 foi convertido em 8 e o documento passou a representar uma retirada de R$ 8 mil. Em outro, R$ 1.500 viraram R$ 4.500.
PADRÕES
No relatório, o perito explica que coletou materiais gráficos fornecidos por oito funcionários da FEF, inclusive Bêgo e as duas acusadas. Os testes grafoscópicos apontaram categoricamente para os padrões de letra e ataque de D.P. e E.P.H.
Sobre os empenhos, Costa escreve: de fato, são expressivas e abundantes as convergências gráficas que se manifestam entre os lançamentos exarados nos documentos questionados Peças de Exame, e os materiais gráficos (...) revelando que Percival Bêgo preencheu e assinou os documentos em questão. No entanto, salienta o Perito Judicial Grafotécnico que os documentos de fls 100, 108, 110, 118, 120, 124, 128, 136 dos autos foram posteriormente adulterados e acrescentados aos valores originais (...)
O relatório, em seguida, explica caso a caso, documento a documento, a averiguação feita nas notas fiscais. No final, conclui que Os lançamentos manuscritos nos documentos de notas fiscais de fls. 1083 usque 1221 dos autos, questionados e intitulados de Peças de exame, foram preenchidos com um determinado valor e posteriormente foram adulterados os valores pelos punhos de D.P. e E.P.H., com caneta esferográfica de tonalidade azul (...).
Observador ligado à área do judiciário comentou que, em tese, podem ter ocorrido dilapidação patrimonial de ente público (peculato), crime contra a ordem tributária e, se as falsificações se destinaram a fim específico, estelionato. Compete ao Ministério Público averiguar esses fatos, disse a fonte.
A reportagem tentou contatos telefônicos com as duas funcionárias, mas foi informada de que elas não estavam na FEF. O presidente da instituição, Luiz Vilar de Siqueira, e o advogado Paulo Sérgio do Nascimento estão em viagem, segundo se informou, e não foram localizados para comentar o caso.