Saúde

Pessuto baixa novo decreto e fecha comércio de Fernandópolis nesta 2ª



Pessuto baixa novo decreto e fecha comércio de Fernandópolis nesta 2ª

O prefeito André Pessuto (DEM) anunciou, em uma transmissão ao vivo por suas redes sociais, a edição de mais um decreto municipal, este determinando o fechamento de todo o comércio fernandopolense a partir de amanhã, 23. A medida não afeta os estabelecimentos tidos como essenciais, como supermercados e postos de combustíveis, por exemplo.

A medida, segundo o chefe do Executivo, visa evitar uma corrida ao comércio amanhã, em virtude do decreto assinado pelo governador João Dória (PSDB) que estabeleceu uma quarentena em todos os municípios do estado a partir de terça-feira, 24.

“Estamos vivendo uma crise sem precedente. Para que a gente consiga sair vitorioso disso nós precisamos da compreensão de cada um. Como já antecipamos e fechamos o comércio no sábado, corremos o risco de na segunda, se o comércio viesse a abrir, de termos um monte de gente saindo às ruas para fazer compras e precisamos evitar isso nesse momento. Precisamos das pessoas em casa”, disse Pessuto.

O decreto ainda cria a flexibilidade de horário para os serviços tidos como essenciais. Eles poderão ficar abertos 24 horas por dia. O objetivo, segundo o prefeito, é criar a oportunidade de horários alternativos para compras, evitando assim aglomerações ao longo do dia.

Pode funcionar

A medida, que vai até o dia 7 de abril, não se aplica a farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimentos de alimentos; lojas de conveniência e padarias; lojas de venda de alimentação animal; distribuidoras de gás; lojas de venda de água mineral; postos de combustíveis.

Para todos esses estabelecimentos, no entanto, está proibido o consumo de qualquer produto no local. 

ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR

Lojas de venda de alimentação para animais.

Postos de combustível.

Imprensa.

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.

Serviço de coleta de lixo.

Processamento de dados ligados a serviços essenciais.

Segurança privada.

Transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços.

Transporte coletivos, inclusive serviços de táxis e transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos).

Produção e distribuição de alimentos de uso humano e veterinário.

Serviço postal.

Oficinas mecânicas de veículos e motocicletas.

Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias.

Indústria, (vedada a comercialização de seus produtos ao público em seu interior).

Construção Civil (Lojas de Materiais de Construção – DELIVERY)