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PIRACEMA: saiba o que é permitido e o que está proibido durante o período que começa hoje



PIRACEMA: saiba o que é permitido e o que está proibido durante o período que começa hoje

A piracema, período mais importante para a reprodução dos peixes quando eles se deslocam até suas nascentes para desovar, começa hoje, 01, juntamente com uma lista de restrições nas atividades de pesca para a preservação dos animais. O período com restrições, também chamado de defeso, segue até o dia 28 de fevereiro de 2022.

De acordo com a Polícia Militar Ambiental os cidadãos que praticam pesca amadora ou profissional precisam ficar atentos aos limites impostos à atividade durante o período de defeso tais como pesca com petrechos, métodos de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, em locais proibidos, entre outras restrições previstas na legislação.

Está PROIBIDA a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

- nas lagoas marginais;

- a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

- até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

- até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.

Também estão PROIBIDOS:

- a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;

- o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;

- a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;

- o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia;

- pesca subaquática.

Estão PERMITIDOS:

- competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos;

- nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido;

- somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.

Segundo a polícia, em caso de descumprimento das Instruções Normativas s multas podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil reais, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.

Vale ressaltar que a Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 e o telefone de emergência, 190.