A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal deflagraram, na manhã de ontem, dia 20, a "Operação Têmis", dando cumprimento, em São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande, a mandados de busca e apreensão expedidos pelo Ministro Felix Fischer, integrante da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a representação da Polícia Federal e com a concordância do Ministério Público Federal.
As investigações que resultaram na "Operação Têmis" tiveram início em agosto de 2006, a partir de iniciativa do Ministério Público Federal, que requisitou a instauração de inquérito judicial, junto ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, para apurar denúncia de que juiz convocado no TRF-3 teria recebido valor para proferir determinada decisão em favor de particular em detrimento da fiscalização fazendária.
Após a instauração do inquérito judicial, as investigações se desenvolveram com intensa atuação conjunta da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Receita Federal.
No curso das investigações, revelou-se a existência de uma organização criminosa formada por advogados, juízes que atuam em 1º grau, bem como convocados no TRF/3ª e por desembargadores federais desse tribunal, contadores, donos de bingos e de empresas importadoras de máquinas caça-níqueis, um procurador da Fazenda Nacional, servidora da Receita Federal, empresários e lobistas. O inquérito foi remetido, então, para o Superior Tribunal de Justiça.
A atuação da organização criminosa consistia em obter decisões dos magistrados envolvidos que atendiam aos interesses dos donos de bingos e dos empresários, que se utilizavam dos serviços ilegais oferecidos por aquela.
Outra área de atuação da organização criminosa estava relacionada à obtenção de decisões em matéria tributária, que viabilizavam a compensação indevida e/ou a suspensão da exigibilidade de créditos tributários de grande monta.
Para encobrir os valores utilizados, recebidos e repassados pela organização criminosa, eram utilizadas empresas de fachada ou fantasmas, para a lavagem de ativos.
Foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão, em diversos endereços, incluindo residências e gabinetes de juízes e desembargadores federais da 3ª Região.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal informam que foram também requeridas as prisões temporárias de todos os investigados, que restaram, porém, indeferidas pelo Ministro Relator.