Trânsito

Polícia Rodoviária e Detran desmistificam a polêmica do pão de forma e bafômetro



Polícia Rodoviária e Detran desmistificam a polêmica do pão de forma e bafômetro

“Se comer, não dirija”; já virou meme o recente estudo da Pró-Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor que apontou a presença de etanol no pão de forma industrializado, devido ao conservante anti-mofo borrifado com álcool sobre o produto para que ele dure mais nas gôndolas e prateleiras de supermercados.

A polêmica ganhou repercussão na internet após divulgação da pesquisa, o que levou o Detran.SP a emitir nota e a Polícia Rodoviária Estadual divulgar um vídeo para desmistificar a polêmica (veja abaixo).

Vendidos em supermercados, armazéns e mercearias, esses produtos podem representar risco à saúde de crianças e de consumidores que possuam problemas hepáticos, entre outras condições. Já para quem está ao volante e é confrontado com o etilômetro, o famoso bafômetro, não há qualquer prejuízo, ao contrário do que tem se propagado.

Segundo o Detran, em primeiro lugar, é importante ressaltar que a pesquisa da Pró-Teste não fez qualquer experimento com o aparelho usado para medir a alcoolemia em motoristas. Qualquer relação entre a ingestão de pão de forma e o teste positivo no etilômetro é uma inferência, como o próprio estudo diz: “Poderíamos inferir que a contribuição de massa em gramas de álcool de 2 fatias da amostra analisada das marcas (...) poderia incorrer em riscos a motoristas em testes de bafômetros”.

De fato, quem acabou de comer um sanduíche de pão de forma pode ter um resultado positivo no teste, se confrontado com um etilômetro em uma Blitz da Lei Seca. A pesquisa mostra que, no caso de três marcas atuantes no mercado, duas fatias reúnem mais álcool do que o tolerado pelo equipamento. Mas se trata de um “falso positivo”, que também pode acontecer com o consumo de bombons de licor, vinagres, enxaguantes bucais e outros produtos com álcool.

Volátil, de fácil evaporação, esse etanol é eliminado pelo organismo em questão de minutos. Assim, ao repetir o exame 5 minutos depois, possibilidade que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro assegura como direito à contraprova, o condutor testará negativo.

 “Quando a gente ingere alimentos com etanol, a nossa cavidade bucal fica repleta de álcool. Esse álcool, no entanto, é dissipado a partir da interação com o ar, e deixa de ser detectado em dez, no máximo 15 minutos”, diz Alysson Coimbra, médico do tráfego e membro do Observatório Nacional de Segurança Viária, organização sem fins lucrativos, reconhecida pelo Ministério da Justiça por sua atuação pela redução de sinistros e pela defesa da vida no trânsito. “Se você comeu pão em casa, não se preocupe. Até tirar o carro da garagem e ser parado por uma autoridade de trânsito, já terá passado o tempo necessário para que o álcool evapore.”