O primeiro passo para elaboração do orçamento do município em 2025, primeiro ano de mandato do futuro prefeito (ou prefeita) que será eleito em 6 de outubro, é a elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias - base para elaboração da LOA - Lei Orçamentaria Anual (orçamento do município para 2025) que deve ser aprovado ainda este ano pela atual Câmara.
Para tanto, a prefeitura abriu prazo até o dia 25, próxima quinta-feira, para receber sugestões da população. O formulário para a participação popular no processo de elaboração do Planejamento Orçamentário do município de 2025 pode ser acessado pelo site da prefeitura
Através desta ferramenta é possível apresentar sugestões e opiniões para as ações da Prefeitura, bem como propostas de projetos ou serviços para o ano de 2025 (LDO). “Pedimos que a população participe encaminhando pelo nosso site as sugestões e que posteriormente participem também das audiências públicas promovidas”, ressaltou o secretário da Fazenda Sebastião Carlos Besteti.
A gestão municipal é composta de três leis que são interligadas entre si compondo o Planejamento Orçamentário nos termos da Constituição Federal que deve ser adotado pelos Municípios, Estados e pela União: o PPA - Plano Plurianual -, a LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a LOA - Lei Orçamentária Anual. Confira abaixo, detalhes de cada uma dessas leis:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
Lei de vigência anual que define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da Lei Orçamentária anual e dispõe sobre alterações na legislação tributária.
PLANO PLURIANUAL:
É uma das Leis Orçamentárias que compõem o planejamento de médio prazo do governo. Esta peça estabelece qualitativa e quantitativamente quais os investimentos serão feitos pela Administração Pública em cada uma de suas áreas de atuação (Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, entre outras). Este plano reflete o plano de governo que foi eleito e define as estratégias, diretrizes e metas do governo por um período de 4 anos, sendo elaborado no primeiro ano de mandato.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:
É a terceira Lei que compõe o planejamento orçamentário governamental e, como a LDO, tem vigência anual. Ela estima receita e fixa as despesas do exercício financeiro, ou seja, informa como o governo pretende arrecadar e executar suas ações pré-estabelecidas no PPA.