Política

Por 7 a 5, Pastorzão tem mandato suspenso por 90 dias sem direito a remuneração



Por 7 a 5, Pastorzão tem mandato suspenso  por 90 dias sem direito a remuneração

O retorno da Câmara de Fernandópolis as atividades legislativas nesta terça-feira, 2, foi marcada por clima tenso. Em sessão de quase três horas, os vereadores decidiram em votação apertada, 7 a 5, pela suspensão do mandato do vereador Claudenilson Alves Araújo (PSC), conhecido como Pastorzão, por 90 dias sem direito a remuneração. A partir de hoje assume o suplente Willian Alduino (PSC).

O vereador teve o mandato suspenso pelo uso indevido do veículo da Câmara a SUV SW4, para se deslocar ao Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria no dia 14 de março deste ano. O vereador foi acompanhado pelo servidor da Câmara José Renato de Souza Lima, que na sindicância e no Conselho de Ética assumiu a responsabilidade pelo uso do veículo do legislativo, tanto que ressarciu os cofres públicos no valor R$ 436,36 referente ao combustível.

No Conselho de Ética, o relatório do vereador João Pedro Siqueira (PSDB) propondo a suspensão temporária do mandato por 90 dias também foi aprovado em votação apertada; 3 x 2. Os vereadores votariam na noite de ontem por dispensa de formalidade o projeto de resolução de suspensão do mandato.

A sessão tensa foi aberta com leitura do relatório aprovado na Comissão de Ética, seguindo-se a defesa do vereador, através do advogado Ricardo Franco de Almeida que usou a tribuna por cerca de 40 minutos. Ele defendeu que a pena aplicada pelo Conselho de Ética fosse mantida pelo plenário por considerar que na ação não houve dolo do vereador.

O corregedor da Câmara, vereador Murilo Jacob (MDB) defendeu na tribuna a rejeição do projeto de resolução e abertura de Comissão Processante, alegando que houve dolo. “O vereador sabia que não podia usar o carro da Câmara e além disso mentiu. Na Comissão Processante outros fatos virão à tona”, apontou.

Passaram pela tribuna os vereadores Aparecido Moreira (PTB), João Paulo Cantarella (MDB), Cabo Santos (Solidariedade), João Pedro Siqueira (PSDB), Daniel Arroio (PSD), João Garcia Gomes (PTB) e Gustavo Pinato (União Brasil).

Na votação nominal, o projeto de resolução pela suspensão do mandato recebeu sete votos: Cabo Santos, Everaldo Lisboa, Gustavo Pinato, Jeferson Leandro de Paiva, João Pedro Siqueira, João Paulo Cantarella e Júlio Cesar Cebin. Contra o parecer: Cidinho do Paraíso, Daniel Arroio, Janaina Alves, João Garcia Gomes e Murilo Jacob.

Na votação do requerimento de abertura de uma Comissão Processante para cassação do mandato do vereador, repetiu-se a mesma votação. Por 7 a 5, os vereadores rejeitaram o requerimento protocolado pelo advogado Dr Hery Kattwinkel representando o Luiz Uilian Minhamo Evangelista, morador no bairro Jardim Redentor.