Geral

Prazo para pagamento da cota única do IPVA de caminhões termina nesta quinta-feira



Prazo para pagamento da cota única do IPVA de caminhões termina nesta quinta-feira

Termina nesta quinta-feira, 15, o prazo máximo para proprietários de caminhões do Estado de São Paulo efetuarem o pagamento da cota única, sem desconto, do IPVA 2021. A data é válida apenas aos contribuintes que optaram pelo pagamento integral do tributo.

O ciclo de vencimentos para esta categoria é diferente das demais que ocorrem nos três primeiros meses do ano. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista até 15 de abril ou em três parcelas  dentre os meses de março, junho e setembro.

O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do imposto, como consta na última tabela. Na prática, isso significa que as segunda e terceira parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro corresponde à última.

Consulta dos valores

Consulta dos valores

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio do site portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/.

Para efetuar o pagamento, o proprietário deve utilizar a rede bancária credenciada com o número do RENAVAM - Registro Nacional de Veículo Automotor - e realize o recolhimento do tributo, por meio dos aplicativos de internet do seu banco ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O pagamento pode ser feito também nos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa.

O IPVA pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 ou por telefone fixo através do número (11) 2450-6810 que é exclusivo para chamadas por telefone móvel e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.