Saúde

Prefeito endurece e decide decretar emergência na saúde em Fernandópolis



Prefeito endurece e decide decretar emergência na saúde em Fernandópolis

A prefeitura de Fernandópolis fez circular no final da tarde desta segunda-feira, 16, edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município, atualizando medidas emergências de prevenção ao coronavírus divulgadas em decreto publicado no início da tarde.

Desta feita o prefeito André Pessuto decreta Emergência na Saúde Pública de Fernandópolis e amplia medidas de decreto anterior, que acabou revogado. “Durante o período de emergência, fica determinado o cumprimento obrigatório das normas legais e infralegais, bem como aquelas emanadas posteriormente das mesmas Autoridades, aplicáveis ao Município”, diz o decreto.

De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal da Educação adotará as providências necessárias visando a suspensão gradativa de aulas na rede municipal de ensino, bem como as atividades nas Creches Municipais para crianças de zero a cinco anos, no período de 16 a 20 de março de 2020, para organização da rotina dos pais e responsáveis no cuidado de suas crianças. As aulas ficarão suspensas, temporariamente, a partir de 23 de março de 2020, em Escolas e Creches da rede municipal, bem como o transporte de alunos urbanos e rural.

O novo decreto suspende quaisquer tipos de eventos, público ou privado, nos quais haja a aglomeração de pessoas, como festas, shows, eventos esportivos e culturais ou similares, exceto bares, restaurantes, cultos religiosos, reuniões de clubes de serviços e congêneres. No decreto anterior, a proibição se limitava a eventos com mais de 200 pessoas. A prefeitura manteve suspensão da emissão de novos alvarás para eventos pelo prazo de 60 dias;

Também estão suspensas, temporariamente, todas as atividades esportivas e culturais, sob a promoção do município, realizadas a partir desta data, incluindo os Centro de Convivências dos Idosos, Centro Dia,  Complexos Esportivos, Escola de Artes, Centro de Convenções, Centro de Eventos e similares.

O decreto mantém a proibição de entrada de acompanhantes nos casos em que não há necessidade no atendimento aos serviços de saúde e assistência social do Município.

Os artigos finais do decreto estabelecem normas para os servidores públicos municipais, tais como a dispensa dos que tem idade acima de 60 anos e gestantes que deverão desenvolver seus trabalhos através de “home office”, exceto os da área da saúde.

Também suspende o gozo de férias, folgas e abonadas dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 60 dias

Por fim, estabelece que o servidor será afastado compulsoriamente por 14 dias, caso seja contaminado pelo vírus, ou que apresente sintomas que o torne suspeito, desde que tenha tido contato com indivíduos comprovadamente contaminados. Será afastado por sete dias o servidor que retorne sem sintomas de viagem internacional. A prefeitura dispensa o servidor de apresentação de atestado médico para o afastamento compulsório para evitar sobrecarregar o sistema de saúde.

No último trecho a prefeitura recomenda a adoção de medidas preventivas às entidades do município.