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Prefeito sanciona lei que proíbe soltura de fogos com estampido



Prefeito sanciona lei que proíbe soltura de fogos com estampido

Quase dois meses após a aprovação, o prefeito André Pessuto (DEM) sancionou a lei aprovada pela Câmara, de autoria do vereador Murilo Jacob (MDB) que proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Fernandópolis. 
A lei publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, 14, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Fernandópolis, exceto aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
De acordo com o vereador, “embora seja uma questão cultural soltar fogos, especialmente em festas juninas, porém temos que ver pelo lado de pessoas idosas e crianças e do lado dos animais que sofrem muito com a soltura de fogos que produzem estampido”. 
A lei, que será regulamentada por decreto, estabelece que a proibição se refere a todo o município de Fernandópolis, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento da referida lei resultará em multa de 7 URM´s (R$ 282,28/cada), resultado em uma multa de R$ 1.975,96. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

MAUS TRATOS

Também foi sancionada a lei de autoria do vereador João Luiz Garcia Gomes Filho que dispõe sobre a obrigatoriedade de custeio de despesas veterinárias ao agressor de animais, no município de Fernandópolis.
Pela lei, o agressor, ou quem, por ação ou omissão cause danos físicos aos animais, fica obrigado a custear as despesas que se fizerem necessárias para a plena recuperação de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos e exóticos.