Depois de uma reunião no período da manhã em seu gabinete com agentes da educação e saúde o prefeito André Pessuto (DEM) baixou decreto publicado no início da tarde pelo Diário Oficial do Município.
O decreto (8.560/2020) dispõe de ações no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Fernandópolis, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 [novo coronavírus], bem como sobre recomendações no setor privado municipal.
São cinco as medidas adotadas no decreto. Veja:
I – Suspensão de eventos com o público superior a 200 (duzentas) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais, esportivos e sociais, públicos e privados, exceto bares, restaurantes e congêneres;
II – Suspensão da emissão de novos alvarás para eventos acima de 200 (duzentas) pessoas pelo prazo de 60 dias;
III – Suspensão dos alvarás de funcionamento das igrejas e cultos religiosos, clubes de serviços e congêneres pelo prazo de 60 dias;
III – Suspensão de aulas no âmbito da rede municipal de ensino público e privado, estabelecendo-se, no período de 16 à 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;
IV – Suspensão do gozo de férias, folgas e abonadas dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 60 dias;
V – das atividades do Centro de Convivência de Idosos e o Centro Dia do Idoso pelo prazo de 60 dias.
O decreto também proíbe a entrada de acompanhantes nos casos em que não há necessidade no atendimento aos serviços de saúde e assistência social do Município; dispensa os servidores municipais acima de 60 anos e gestantes que deverão desenvolver seus trabalhos através de “home office”, exceto os da área da saúde.
O decreto repassa para o secretário a decisão sobre medidas nas repartições públicas municipais onde as condições físicas dos departamentos favoreçam o contágio e a proliferação do COVID-19, podendo adotar medidas preventivas como implantação de trabalho home office, revezamento de servidores; restrição de atendimento ao público; com priorização dos meios eletrônicos; adoção de videoconferências ou áudio-conferências em detrimento de reuniões presenciais.