Meio Ambiente

Prefeitura faz campanha de prevenção sobre crimes ambientais com queimadas



Prefeitura faz campanha de prevenção sobre crimes ambientais com queimadas

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMA -, da Prefeitura de Fernandópolis, realiza um trabalho preventivo para alertar a população com relação aos incêndios em áreas de pastagens, florestas nativas e até mesmo na área urbana.

Em 2020 foram incendiados 424 alqueires de pastagens, 199 alqueires de cana-de-açúcar e 176 alqueires de florestas nativas, com prejuízos econômicos de mais de 20 milhões de reais, além da poluição atmosférica e problemas respiratórios à população. Segundo um levantamento da SMA, cerca de 99% dos incêndios são provocados pela ação direta ou indireta do ser humano.

Foi registrado apenas 46% do total de chuvas esperado para Fernandópolis, o que incorre em aumento considerável do risco de incêndios em relação ao ano de 2020, que já provocou grandes impactos ambientais.

Como prevenir os incêndios

- Não utilize o fogo para a limpeza de terrenos ou para eliminar resíduos vegetais, seja na área urbana ou rural

- Não descarte resíduos sólidos em terrenos baldios ou em beiras de estradas. Descarte o seu lixo em locais adequados para cada tipo de resíduo

- Não jogue bituca de cigarro na rua, calçadas ou beiras de estrada, mesmo que esteja apagado

- Manejar a vegetação dos lotes urbanos conforme a Lei Municipal nº 5.024/2020, com as seguintes ações:

1-Manter a vegetação com altura máxima de 30 centímetros;

2-Eliminar arbustos;

3-Na ausência de muro nos lotes, os proprietários devem manter um aceiro de, no mínimo, um metro do limite para dentro do imóvel.

-Se você tem um lote, lembre-se que é de sua responsabilidade: a limpeza, a conservação e manejo.

Denúncia

Para denunciar, envie uma foto ao e-mail smafernandopolis@gmail.com, ou entre em contato com a Ouvidoria Municipal pelo WatshApp 99729-4550. Sua identidade será preservada.

Queimada é crime

Além de prejudicar o meio ambiente e a saúde pública, de acordo com o Art. 11 da Lei Municipal 5.024/2020, toda ação ou omissão em relação às queimadas ou medidas de prevenção, resultando nos incêndios, se constituem infração administrativa ambiental sujeita a imposição de multa conforme a gravidade da ação.