O presidente do STF – Supremo Tribunal Federal -, ministro Luis Roberto Barroso determinou nesta segunda-feira, 9, o uso obrigatório das câmeras corporais por policiais militares em operações realizadas no Estado de São Paulo.
Na decisão, que atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado, também foi determinada a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta, até que seja comprovada a efetividade de métodos de acionamento dos novos equipamentos que serão implementados pela gestão estadual.
O novo modelo adotado pela gestão Tarcísio de Freitas terá diferenças em relação ao programa usado desde 2020, quando começou a ser adotado o equipamento em São Paulo. A nova tecnologia permite ao agente de segurança interromper a gravação.
Especialistas apontam que a brecha pode prejudicar a qualidade e a eficácia do registro da ocorrência. A SSP, por sua vez, afirma que os equipamentos são mais modernos e têm novas funcionalidades, como reconhecimento facial e leitura de placas.