O Grupo de Trabalho dos Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão, formado por sete membros do Ministério
Público Federal, encaminhou representação ao Procurador Geral da
República, Antonio Fernando Souza, pedindo que a PGR ajuize no
Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de
Preceito Constitucional (ADPF) para que união estável de pessoas do
mesmo sexo seja reconhecida como entidade familiar.
A representação, apoiada por pareceres técnicos elaborados pelos
juristas Gustavo Tepedino e Luís Roberto Barroso, e assinada também por
quatro ONGs que defendem os direitos dos homossexuais, foi encaminhada
ao PGR em dezembro, que está analisando o assunto. Para os procuradores
e as ONGs signatárias do pedido, para que uma união entre pessoas do
mesmo sexo seja reconhecida legalmente, ela deve atender os mesmos
requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e
mulher.
Para os signatários da representação, o não-reconhecimento da união
entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar na legislação
brasileira priva os homossexuais que mantém união estável de uma série
de direitos patrimoniais (pensão alimentícia, direito à herança,
declaração conjunta de renda, por exemplo) e extrapatrimoniais,
como abalo à auto-estima, desvalorização pública e homofobia.
"Existe um verdadeiro estado geral de inconstitucionalidade nesta
matéria, que se desdobra em uma multiplicidade de atos e omissões
estatais, implicando em séria ofensa aos direitos fundamentais dos
homossexuais", afirmam os autores da representação no documento enviado
ao PGR.
Este não-reconhecimento, afirmam os procuradores e as ONGs, fere a
Constituição, notadamente aos princípios da igualdade (art. 5º , caput),
da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da proibição de
discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), e da liberdade (art. 5º,
caput). Para os autores da representação, a simples aplicação desses
princípios resolveria a questão, não havendo necessidade de mudanças nas
leis atuais.
Os autores da representação entendem que o parágrafo 3º, do artigo 226,
que prevê a união estável entre homem e mulher, não é um obstáculo para
o reconhecimento da família composta por pessoas do mesmo sexo, uma vez
que o texto não veda a união entre pessoas do mesmo sexo. Diante da
falta de uma lei que regulamente a união civil entre pessoas do mesmo
sexo, esta união deve ser regida, por analogia, pelas regras que
disciplinam a união estável entre homem e mulher, afirmam.
"O que cabe discutir aqui - e rejeitar - é a imposição autoritária da
moral dominante à minoria, sobretudo quando a conduta desta não afeta
terceiros. Em uma sociedade democrática e pluralista, deve-se reconhecer
a legitimidade de identidades alternativas ao padrão majoritário",
afirma em seu parecer o jurista Luís Roberto Barroso.
Assinam a representação a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão,
Ela Wiecko Volkmer de Castilho, os procuradores regionais da República
Luiza Cristina Frischeisen, Daniel Sarmento e Paulo Gilberto Cogo
Leivas, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Sergio Gardenghi
Suiama, e os procuradores da República Renato de Freitas Souza Machado e
Caroline Maciel da Costa. As ONGs que assinaram a petição são a ABLGT,
Associação da Parada do Orgulho GLBT-SP, Identidade e Corsa,
representadas por seus presidentes, respectivamente: Antonio Luiz
Martins dos Reis, Nelson Matias Pereira, Paulo Tavares Mariante e
Edmilson Alves de Medeiros.