O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira, 31. Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.
Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.