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Projeto altera a “lei das funerárias” e inclui concessão para cemitério particular



Projeto altera a “lei das funerárias” e inclui concessão para cemitério particular

Já está na Câmara o projeto do prefeito André Pessuto que altera a lei 4.201, conhecida como “lei das funerárias”. Na justificativa, o prefeito alega que está em tramitação o processo para implantação de novo cemitério no município e a elaboração do edital de licitação.
“A presente alteração legislativa prevê que a concessão da exploração dos serviços funerários seja em conjunto com a exploração de cemitério particular”, diz a apresentação do projeto.
Segundo a Prefeitura, a mudança na lei não afeta a concessão dos serviços funerários que se estende até 2024.
A mudança proposta acrescenta novos dispositivos à lei que é de 2014, quando foi feita a concorrência para prestação dos serviços funerários na cidade com prazo de 10 anos.
Na nova configuração, a lei permite a concessão da exploração dos serviços funerários em conjunto com a exploração de cemitério particular. Neste caso, acrescenta a nova redação da lei “a concessão será outorgada à vencedora da licitação para construção e exploração de cemitério particular”.
Os valores estão fixados no artigo 31 e estabelece valor mínimo de R$ 150 mil pela concessão pago de uma única vez, 30 dias após assinatura de contrato; e R$ 2,4 mil, valor fixo, a ser pago mensalmente.
A lei que está com a proposta de alteração encaminhada pelo Executivo para a Câmara com pedido de votação é de 2014, quando foi realizada a concorrência para empresas funerárias. A lei limita a concessão dos serviços para até seis empresas, desde que sejam devidamente habilitadas no processo. Hoje na cidade são três as empresas que prestam os serviços à população. Uma quarta empresa habilitada na época perdeu a concessão por não cumprir contrato. 
A construção de um cemitério particular é vista na prefeitura como a solução para o iminente problema de esgotamento dos espaços para sepultamento nos dois cemitérios da cidade.