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Receita adia para 31 de maio prazo para entrega da Declaração do IR



Receita adia para 31 de maio prazo para entrega da Declaração do IR

A Secretaria da Receita Federal publicou na edição desta segunda-feira, 12, do Diário Oficial da União, alteração do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. 
Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorrogava o prazo de entrega até 31 de julho deste ano, mas, para ter validade, a proposta ainda precisa ser novamente aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
No ano passado, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.
Pagamento das cotas do IR
Em razão do adiamento, informou a Receita Federal, o cidadão que quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. 
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.
A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira, 9, 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

(Com informações do G-1)