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“Respeitem a lei e o bom-senso” , sugere o juiz eleitoral



“Respeitem a lei e o bom-senso” , sugere o juiz eleitoral
O jovem juiz Heitor Katsumi Miúra, titular da 2ª Vara Cível de Fernandópolis e juiz eleitoral da sede da Comarca, aponta o cumprimento à lei e o respeito ao bom-senso como a receita perfeita para o sucesso das eleições municipais que definirão em 5 de outubro quem serão o novo prefeito, seu vice e os novos vereadores de Fernandópolis. Natural de Jales, solteiro, formado pela Universidade Federal de Uberlândia (MG), ele ingressou na Magistratura em 2003 e passou pelas comarcas de Bilac e Araraquara, entre outras. Miúra se define como “um pouco conservador” e tem opinião bastante particular sobre temas importantes como nacionalismo e segurança pública. Mas isso é assunto para outra entrevista, já que o tema do momento é a eleição que acontecerá dentro de 97 dias.


CIDADÃO: Na próxima segunda-feira, termina o prazo para as convenções partidárias. Até quando os partidos e coligações poderão apresentar suas chapas de candidatos?
MIÚRA: A apresentação do registro dos partidos e das coligações tem como prazo final o dia 5 de julho. Em relação aos candidatos, o prazo para requerimento dos registros é 7 de julho.

CIDADÃO: A propaganda no rádio será controlada de alguma forma pela Justiça Eleitoral?
MIÚRA: Eu não diria “controlada”. O que existe é uma fiscalização por parte dos interessados – no caso, os diversos partidos políticos e coligações, para que não haja abuso de uma ou outra parte. Todo mundo terá que fazer sua campanha nos termos da lei, não pode haver abusos nem excessos. Existe uma liberdade de manifestação, mas essa liberdade termina onde começa a liberdade do próximo. Então, o que queremos é que as campanhas observem os termos da lei, sem excessos e sem abusos. Quem fiscalizará serão os próprios interessados, portanto.

CIDADÃO: Já que o senhor nisso: sempre acabam acontecendo abusos do poder econômico. A Justiça Eleitoral tem meios para coibir isso?
MIÚRA: Os instrumentos são aqueles previstos em lei: representações, impugnações, procedimentos e processos para apuração de eventuais abusos do poder econômico. Tudo isso depende de representação dos partidos, coligações e também por parte do Ministério Público, da OAB ou da Defensoria Pública. A Justiça vai analisar as representações nos termos da lei. Existe orientação do Tribunal Regional Eleitoral no sentido de que o juiz eleitoral deve decidir de acordo com sua própria convicção nos termos da lei, ou seja, temos liberdade para agirmos de acordo com nossa convicção. Claro que o Tribunal fará eventual re-análise das decisões. Nós sentimos na última reunião uma percepção de que o Tribunal vai adotar uma postura um pouco mais rigorosa do que tem sido adotado nas últimas eleições. Mas isso é só uma questão de percepção, não chegou a ser uma orientação.

CIDADÃO: Os juízes também podem agir “ex-oficio”, não é?
MIÚRA: Sim, a legislação eleitoral permite ao juiz a iniciativa de ofício, mas acredito que a iniciativa do juiz somente vai se realizar se houver excesso ou abuso manifesto. As situações limítrofes, entendo eu, devem ser objeto de representação, porque não caberia à Justiça Eleitoral ficar perseguindo uma ou outra parte. O que faremos, isso sim, é acolher e decidir todas as eventuais representações e também fazer um trabalho de orientação com os partidos políticos, coligações e candidatos para que não ocorram excessos ou abusos. Esse trabalho, nós pretendemos fazer. É de bom alvitre que as partes envolvidas no processo eleitoral tenham em mente que o rigor da lei deve ser respeitado, e procurem se pautar pelo cumprimento do que ela determina.

CIDADÃO: Continua proibida a proibição de artistas nos comícios, música e coisas assim?
MIÚRA: Em relação aos showmícios, a lei é bem clara: estão proibidos. Acredito que em relação aos jingles, não haverá problema. Os shows, entretanto, estão proibidos pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral.

CIDADÃO: Há alguma alteração em relação à propaganda de boca-de-urna ou à venda de bebidas alcoólicas?
MIÚRA: As proibições dependem de resolução e de determinação do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria da Segurança Pública. Os juízes farão a adequação das diversas zonas eleitorais de acordo com as peculiaridades de cada região. Existem regiões em que o consumo de bebida alcoólica gera violência. Em Fernandópolis, é um pouco diferente, mas mesmo assim a não-ingestão de bebida ajuda a diminuir a violência. Fernandópolis não tem exageros nesse sentido, mas sempre há aquelas pessoas que depois de beberem começam a se exceder. Nesse período de eleições municipais, os excessos são potencializados pelo consumo de bebida alcoólica. Nós vamos fazer uma região entre os juízes eleitorais da região – Fernandópolis, Jales, Votuporanga, General Salgado – para adotar uma postura comum na região. Além disso, aguardamos orientação do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria da Segurança Pública. Essas determinações serão cumpridas. Quanto à boca-de-urna, ela sempre foi proibida.

CIDADÃO: Alguns atos do Ministério Público e da Magistratura têm interpretado entrevistas com pré-candidatos como propaganda eleitoral antecipada. Houve problemas com a Folha de São Paulo, a Veja, o Estadão e o Jornal da Tarde. Não estará ocorrendo um cerceamento à liberdade de imprensa?
MIÚRA: Eu não estudei o caso, não peguei o processo para ver. A única coisa que vi foi a notícia, e esta foi dada pelos órgãos de imprensa, justamente os afetados pela questão. Não ouvi a outra parte. Assim, não dá para saber. Porém, acredito no seguinte: se o juiz eleitoral pegou a representação, estudou e decidiu, ele deve ter algum fundamento para ter decidido daquela forma. A gente sempre tem que levar que toda notícia que é trazida à Justiça precisa ser filtrada, porque toda notícia é levada por alguém, que pode ou não ter interesse. No caso da liberdade de imprensa, ela é limitada pelas outras liberdades previstas na Constituição – uma delas, a do eleitor escolher seu candidato de forma isenta, sem intervenção de atos de poder econômico. Cabe à Justiça Eleitoral decidir cada caso, nos termos da lei. Não posso me manifestar porque sequer sei o que o repórter perguntou nem o que o candidato falou. De todo modo, gostaria de dizer o seguinte: o leitor é inteligente, todos têm sua inteligência. Toda conduta deve se pautar nos termos da lei. E do bom-senso. Toda conduta depende de bom-senso. Acho que o excesso de leis é prejudicial.

CIDADÃO: Como juiz eleitoral da sede da Comarca de Fernandópolis, que recomendação o senhor daria aos candidatos que participarão das próximas eleições?
MIÚRA: A primeira coisa é seguir a lei; a segunda, seguir o bom-senso. A lei, porque todos somos obrigados a respeitá-la, ninguém pode mais do que a lei permite. É um pressuposto básico para convivência pacífica em sociedade.