Educação

Retomada das aulas em 2021 atinge escolas das redes municipal, estadual e privada



Retomada das aulas em 2021 atinge escolas das redes municipal, estadual e privada

Foi publicado na edição desta quinta-feira, 24, do Diário Oficial Eletrônico o decreto do prefeito André Pessuto que trata da retomada das aulas e atividades presenciais no município de Fernandópolis. O prefeito já havia antecipado no início da semana a proibição de retomada das aulas presenciais. O decreto atinge as escolas das redes municipal, estadual e privada, além de entidades filantrópicas. As Faculdades estão liberadas para retomada de aulas presenciais de forma gradativa. Veja a integra do decreto: 
DECRETO Nº 8.711 - DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 
(Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades escolares presenciais, no município de Fernandópolis e dá outras providências). 
ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS... 
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020, que, alterando a redação do Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, dispôs sobre a retomada das aulas e atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da Covid-19; 
CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6341- DF, em seção virtual recém realizada em 15 de abril de 2020, referendou medida cautelar, acrescida da interpretação conforme à Constituição, para o fim de estabelecer que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal n° 13.979/2020, devem respeitar a atribuição administrativa e funcional de cada esfera de governo, incluídos os Municípios; 
CONSIDERANDO o resultado da consulta à comunidade escolar (pais, professores e profissionais de apoio), na qual aproximadamente 92% (noventa e dois por cento) optaram pelo não retorno das aulas presenciais; 
CONSIDERANDO o parecer do Comitê de Contingenciamento do COVID-19, instituído pela Portaria nº 19.382, de 16 de abril de 2020; 
D E C R E T A: 
Art. 1º A Rede Municipal de Ensino de Fernandópolis retomará as aulas e atividades escolares presenciais no ano de 2021, permanecendo, até o final de 2020, a suspensão instituída pelo Decreto nº 8.561, 16 de março de 2020 e Resolução nº 03 de 18 de março de 2020 - SME. 
§ 1º O disposto no «caput» deste artigo é extensivo às escolas e creches particulares supervisionadas pelo Município de Fernandópolis. 
§ 2º A Rede Municipal de Ensino de Fernandópolis (educação infantil e fundamental) deverá manter suas atividades, até o final de 2020, de maneira remota, não presenciais. 
§ 3º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos os estabelecimentos da Rede Pública Estadual, Rede Particular de Ensino e Entidades Filantrópicas. 
Art. 2º Os estabelecimentos de Ensino Superior poderão retomar as aulas e atividades escolares presenciais, de forma gradativa, observadas as diretrizes do Plano São Paulo, o disposto no Decreto Estadual nº 65.061, com a redação dada pelo Decreto nº 65.140, ambos de 2020, e a Resolução SEDUC nº 61, de 31 de agosto de 2020, ou outra legislação que vier a substituir. 
Art. 3º As instituições de ensino que vierem a descumprir quaisquer das restrições e normativas deste Decreto, estarão passíveis de sanções administrativas cabíveis pelo Município de Fernandópolis, como lavratura de notificação, multas pecuniárias e até mesmo a suspensão e cassação do alvará e licença de funcionamento do estabelecimento, com sua consequente interdição, e demais cominações legais. 
Parágrafo único. A fiscalização do fiel cumprimento das disposições traçadas neste Decreto ficará a cargo, conjunto ou separadamente, da Secretaria Municipal de Educação, vigilância sanitária municipal, fiscais de posturas, fiscais de tributos, fiscais de trânsito, PROCON, além das forças de segurança através do auxílio da Polícia Militar. 
Art. 4º Este Decreto poderá ser complementado ou readequado, nos aspectos técnicos e operacionais, através de Resoluções da Secretaria Municipal de Educação, com o auxílio da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, instituído pelo Decreto nº 8.693, de 26 de agosto de 2020. 
Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da aplicação e alcance deste Decreto poderão ser dirimidas através da Secretaria Municipal de Educação pelo telefone (17) 3465-6250 ou pela Ouvidoria Municipal pelo telefone 0800 772 4550. 
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 23 de setembro de 2020. – 
ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO 
- Prefeito Municipal de Fernandópolis 
Registrado no livro próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.
 - JOSÉ CASSADANTE JUNIOR – 
Secretário Municipal de Gestão