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Retorno do atendimento presencial no INSS começa a partir do dia 13



Retorno do atendimento presencial no INSS começa a partir do dia 13

A Portaria Conjunta nº 22, publicada nesta segunda-feira, 22, pelo governo federal confirma a reabertura das agências da Previdência Social no dia 13 de julho e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial. A Portaria afirma ainda que o atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado, mesmo após a reabertura das agências.

Na sexta-feira passada, 19, a data de 13 de julho já havia sido anunciada, após reunião do Conselho Nacional de Previdência. A Seprt - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - do Ministério da Economia e o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - disciplinaram que o retorno “gradual e seguro” do atendimento presencial deve considerar as especificidades de cada agência, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos servidores, dos contratados e dos usuários dos serviços.

Todas as agências da Previdência Social deverão adotar as providências a seu cargo para o retorno. As determinações a serem observadas são as seguintes:

I – a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde;

II – as orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal;

III – as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas por estados, Distrito Federal e municípios; e

IV – as diretrizes estabelecidas no plano de ação elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 13, de 29 de abril de 2020.

Caberá às superintendências regionais do INSS a organização e verificação das condições de funcionamento de cada agência. Deverão, para tanto, adotar as seguintes medidas como condição para o retorno do atendimento presencial:

I – fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da covid-19;

II – acesso controlado ao interior das agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial;

III – adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; e

IV – limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial.

Atendimento

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

De acordo com estudos feitos pelo INSS, atualmente, 753 agências estão aptas a voltar a funcionar, o que representa 70% da capacidade de atendimento do Instituto – são 1.525 no total. As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido.

“Todos os critérios devem ser atendidos, se faltar um pequeno detalhe, a agência não poderá ser reaberta”, enfatizou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

Ele explicou ainda que esse número é dinâmico e que, no dia 13 de julho, mais agências poderão ter cumprido os requisitos necessários.

O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

“Será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”, anunciou o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira.

Dessa forma, todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

Demais serviços

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam pelos canais remotos no site e aplicativo Meu INSS e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefícios.