As perícias médicas estão sendo retomadas gradualmente nas agências do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Só estão sendo atendidos, porém, segurados com agendamento feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Após uma série de problemas e dificuldades enfrentadas pelos usuários na reabertura das agências, o INSS abriu também a possibilidade de remarcação de perícia médica agendada e não realizada.
As perícias são necessárias para permitir que trabalhadores recebam auxílio, retornem ao trabalho ou consigam a aposentadoria.
Escolha entre as opções "Perícia inicial", "Perícia de prorrogação" e "Remarcar perícia" (reagendamento) e clique em selecionar
Siga os passos seguintes e faça o agendamento
Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações"
Compareça na data marcada para a perícia.
O segurado pode verificar as agências abertas e que estão realizando perícias pelo site covid.inss.gov.br/
Pelo telefone 135 basta selecionar a opção "Falar com o atendente" e escolher o tipo de agendamento de perícia desejado.
Documentos necessários
Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
Atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante;
Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado;
Receituários;
Comprovante de tratamento.
Para segurados com impossibilidade de locomoção, a orientação é que o representante legal do periciado compareça na unidade de atendimento selecionada, na data e hora marcada, com a documentação que comprove a necessidade de realização da perícia domiciliar ou hospitalar.
Segurado pode pedir antecipação de auxílio-doença até 31 de outubro
Mesmo com a volta da perícia nas agências, ainda é possível pedir antecipação do auxílio doença ao INSS. O prazo de solicitação vai até 31 de outubro. O valor é de um salário mínimo e não precisa de perícia. Mas o segurado deve anexar um atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.