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Sancionada lei que prevê multa de até R$ 98 mil para fura-fila da vacina



Sancionada lei que prevê multa de até R$ 98 mil para fura-fila da vacina
Governador João Dória sanciona lei aprovada na Alesp

O governador João Doria (PSDB) sancionou o projeto de lei, aprovado pela Alesp - Assembleia Legislativa de São Paulo que estabelece multa de até R$ 98 mil a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a Covid-19. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado, 13.

Entre as penalidades previstas na lei está a aplicação de uma multa de 850 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que corresponde a R$ 24,7 mil, ao agente público responsável pela aplicação da vacina que desrespeitar a ordem de prioridade prevista nos planos de imunização contra a Covid-19. "A pena também recai sobre os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento", armou o governo em nota.

De acordo ainda com a legislação, há multa de R$ 49,4 mil — 1,7 mil Ufesp —, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. "A multa dobra e chega a R$ 98,9 mil se o imunizado for agente público", consta na nota. "Com a mesma urgência com que o governo sancionou a lei, a sua regulamentação para definir quem aplicará as multas será definida. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes)", arma o governo do Estado. A lei foi proposta pelos deputados estaduais Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos). O governador, no entanto, não acatou 100% do projeto e vetou artigos na legislação. "As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina", consta em trecho da lei. A norma prevê também que devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional ou estadual de imunização contra a Covid-19. Na sexta-feira, teve início a vacinação de idosos com idade igual ou superior a 90 anos e, na última sexta-feira, 12, começou a imunização das pessoas com 85 a 89 anos. O Estado anunciou para o dia 1º de março o início da vacinação de idosos com idade igual ou superior a 80 anos.