Saúde

Santa Casa recebe R$ 2,4 milhões para enfrentamento à Covid-19



Santa Casa recebe R$ 2,4 milhões  para enfrentamento à Covid-19
Itamar Borges em evento da Fehosp antes da pandemia do coronavírus

O deputado Itamar Borges (MDB), coordenador da Frente Parlamentar das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos da Alesp, comemora a liberação do auxílio financeiro emergencial de R$ 2.444.119,44 para a Santa Casa de Fernandópolis. A nota foi divulgada por sua assessoria. Apesar do dinheiro liberado, ele ainda não foi depositado na conta da Santa Casa (veja nota abaixo).

“Essa é uma luta conjunta da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, da Frente das Santas Casas Federal, junto com a Frente Parlamentar Estadual, e da Fehosp - Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo, presidida pelo Dr. Edson Rogatti, que se transformou no Projeto de Lei de iniciativa do senador José Serra, que teve como relator o deputado Baleia Rossi”, fala Itamar Borges, que tem uma luta intensa pela Saúde e pelas Santas Casas.

O recurso é destinado pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), para atuação coordenada no combate à pandemia da Covid-19.

“A Santa Casa de Fernandópolis é uma entidade que atende não só a população da cidade, mas de toda a região. Todos nós sabemos da luta que essas entidades têm para prestar um serviço de máxima qualidade e fazer frente as suas despesas, especialmente neste momento”, fala o deputado Itamar Borges, ao citar também o trabalho do deputado Fausto Pinato. “Seguimos, juntos, em busca de melhorias para Fernandópolis e região”, complementa o parlamentar.

A proposta apresentada pelo senador José Serra (PL 1006/20) deu origem à Lei 13.995/20, sancionada no início de maio, e foi aprovado na Câmara dos Deputados, no início de abril, com apoio de todos os partidos. O relator foi o deputado Baleia Rossi, presidente do MDB Nacional, que exerceu importante papel de articulação para tornar viável a aprovação do referido projeto.

“Momento difícil, que temos procurado fazer nossa parte como parlamentar, lutando por medidas como esta, que irá beneficiar a população. Em muitos municípios, os atendimentos são feitos exclusivamente por santas casas ou hospitais filantrópicos. Agora, com a Covid-19, estas instituições são ainda mais necessárias e estratégicas. Vamos continuar trabalhando para que a Fernandópolis e as demais unidades hospitalares da nossa região possam continuar seu importante trabalho na área da saúde pública”, afirma o deputado Itamar.

NOTA OFICIAL

A Santa Casa de Fernandópolis divulgou nota oficial na manhã de hoje sobre a destinação de recursos para ações de combate a Covid-19. Veja a nota:

A fim de esclarecer os questionamentos recebidos, a Santa Casa Fernandópolis vem, por meio desta, informar à população sobre os recursos federais para enfrentamento à Covid-19, destinados pelo Ministério da Saúde (MS).

Até a data de hoje, 03 de junho, foi depositada em nossas contas apenas a quantia de R$ 293.987,48, referente à Portaria GM/MS nº. 1.393, de 21 de maio. Houve também a publicação de uma segunda normativa, a Portaria GM/MS nº. 1.448, de 29 de maio, no valor de R$ 2.444.119,44, cujos recursos ainda não foram repassados aos caixas da Santa Casa Fernandópolis.

Entretanto, ressaltamos que ambos recursos, que somam um total de R$ 2,7 mi, quando depositados em nossas contas, deverão ser aplicados exclusivamente nas ações para o controle da Pandemia da Covid-19, conforme estabelecido pelo Artigo 5º da Portaria GM/MS nº. 1.393, não podendo ser utilizados para a cobertura de dívidas anteriores ou para custeio de outras despesas do Hospital. Para a futura utilização dos recursos, a Santa Casa deverá apresentar um plano de trabalho detalhado, que passará por avaliação pela Secretaria Estadual de Saúde.

“Art. 5º A integralidade dos recursos transferidos às entidades beneficiadas deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.”

REFERÊNCIAS LEGAIS

Portaria GM/MS nº. 1.393, de 21 de maio de 2020

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.393-de-21-de-maio-de-2020-258046968

 

Portaria GM/MS nº. 1.448, de 29 de maio de 2020

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.448-de-29-de-maio-de-2020-*-259490693

Resolução SS-74, de 1º-6-2020

https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2020%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fjunho%2f02%2fpag_0029_80446ab9284a4254c78cc814faa62bf0.pdf&pagina=29&data=02/06/2020&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100029