Sentença prolatada pela juíza Luciana Cassiano Zamperlino Cochito, da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, determina que a empresa Real Previdência e Seguros indenize em R$ 30 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, o motorista J.L.L.S. por invalidez permanente decorrente da Aids. O motorista vive em Fernandópolis, e trabalha desde 1999 num frigorífico de Estrela DOeste.
De acordo com o laudo pericial, apesar de apresentar quadro estável, J.L.L.S. não pode se submeter a ambientes frios, como as câmaras frigoríficas dos caminhões, e tem seqüelas no sistema nervoso central. Isso, de acordo com a sentença, o impede de desenvolver sua atividade (motorista), o que o tornaria, de acordo com o entendimento da magistrada, um incapacitado permanente para o trabalho.
A empresa condenada vendeu ao frigorífico uma apólice de saúde em grupo para os funcionários. Em 2004, J.L.L.S. descobriu que era soropositivo para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.