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SP prorroga isenção de IPVA para PCD até novembro



SP prorroga isenção de IPVA para PCD até novembro

O Governo de São Paulo ampliou, de 31 de julho para 30 de novembro, o prazo para que o contribuinte dê entrada no pedido de isenção do IPVA-PCD  - Pessoa com Deficiência - 2022.

Para os casos em que o proprietário, mesmo com a cobrança suspensa, fez algum pagamento do IPVA 2022, o Estado vai disponibilizar a restituição do imposto até 31 de agosto.

As medidas foram publicadas por meio da Resolução no Diário Oficial do Estado.

Para solicitar a isenção do IPVA 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e cadastrar o pedido no Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento até o dia 30 de novembro.

O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

O contribuinte que não protocolar o novo pedido de concessão de isenção até a data limite para cadastro deverá pagar o imposto relativo ao exercício de 2022 até 30 de dezembro, sob pena de exigência de acréscimo moratório e juros.

Antes de solicitar a isenção, o interessado deve consultar a situação do veículo na página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda. Por meio da consulta, feita pela placa do veículo, o contribuinte recebe a informação se a isenção do IPVA-PCD 2022 está deferida, suspensa ou nada consta, bem como orientação das ações que pode tomar.

A Resolução também estabelece a restituição do IPVA à PCD quem teve a cobrança suspensa. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação: os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil.