A 1ª Turma do STF – Supremo Tribunal Federal – rejeitou, por unanimidade, uma reclamação contra a decisão que absolveu André Pessuto de Fernandópolis da acusação de improbidade administrativa. O caso envolve a contratação de pessoal em cargos comissionados.
O prefeito havia sido condenado em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado e agora confirmada pelo STF.
O Ministério Público de São Paulo entrou com a reclamação argumentando que o Tribunal de Justiça paulista violou o entendimento firmado pelo STF em decisão de repercussão geral
Segundo o MP, o prefeito cometeu atos de improbidade na modalidade dolosa. De acordo com a 1ª Turma, no entanto, houve o reconhecimento de que o ato praticado foi na modalidade culposa.
“A averiguação, em sede de reclamação, acerca da culpa ou do dolo da conduta praticada importaria em verdadeira reanálise de fatos e provas, o que é incabível nesta via reclamatória”, disse o relator do caso, ministro Flávio Dino.
O magistrado também considerou que não houve qualquer violação ao decidido pelo Supremo em repercussão geral.
“No caso em análise, o reclamante apenas expõe seu inconformismo com a decisão impugnada, não demonstrando, com clareza, a existência de ilegalidade ou teratologia da decisão, o que impede a apreciação deste agravo e da reclamação”.
A decisão do STF levou em conta a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) que se aplica aos atos de improbidade culposos praticados na vigência do texto anterior da norma, desde que não haja condenação transitada em julgado.
A primeira turma do STF é formada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.