Política

Temendo derrota, vereadores se articulam para garantir “boquinha” na Prefeitura



Temendo derrota, vereadores se articulam para garantir “boquinha” na Prefeitura

De olho na possibilidade de não reeleição, já que a nova legislação eleitoral poderá dificultar o retorno da maioria ao Palácio 22 de Maio, alguns vereadores já se articulam junto ao Executivo para aprovar uma lei que lhes garanta ao menos uma “boquinha” na Prefeitura. De um lado, o prefeito André Pessuto (DEM), que busca apoio para a reeleição, e do outro estão ao menos dez parlamentares que temem a derrota nas urnas no dia 4 de outubro. 
Trata-se do primeiro Projeto de Lei Complementar protocolado na Câmara Municipal em 2020. Em suma, ele retira o caráter técnico imposto aos cargos de secretário e gerente na Prefeitura de Fernandópolis. Atualmente, para assumir um desses cargos – com vencimentos de, respectivamente R$ 8.946,00 e R$ 5.439,88 – é preciso ter ensino superior na área de atuação. Isso garante com que o secretário de Saúde, por exemplo, tenha formação na área de saúde, assim como o gerente de Marketing, em marketing e o secretário de Comunicação, em comunicação, assim por diante.  
 A justificativa oficial enviada pelo prefeito à Câmara diz que: “Tal alteração visa flexibilizar a nomeação de servidores que mesmo não tendo cursado nível superior, possuem vasto conhecimento e experiência profissional”. Fontes de dentro do Palácio 22 de Maio e do Paço Municipal indicam, no entanto, que o objetivo, na verdade, é abarcar os não eleitos.  

NA CONTRAMÃO 

A medida adotada por Pessuto em conjunto com boa parte dos vereadores vem na contramão do que está sendo aplicado na maior parte do território nacional, puxado pelo discurso do presidente Jair Bolsonaro. Além da nomeação de todos os ministros com formação e experiência em suas respectivas áreas, ele editou um decreto determinando que todas os cargos comissionados no Executivo federal sejam ocupados por pessoas com ficha limpa e com idoneidade moral e reputação ilibada. 

RECOMENDAÇÕES 

Além das questões morais, a medida pode esbarrar na legalidade também. Isso porque os cargos de secretário e gerente são os chamados cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação pelo chefe do Executivo. A Emenda Constitucional 19/98, no entanto, acrescentou ao artigo 37 da Constituição Federal o inciso V, prevendo que os cargos em comissão, assim como as funções de confiança, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Em decorrência dos princípios da moralidade, razoabilidade e eficiência da Administração Pública, pressupõe-se que, para exercer uma função de direção, chefia ou assessoramento qualificado, o servidor tenha conhecimento na área que irá atuar. 
Logo, embora não haja critério objetivo na lei exigindo formação técnica, os ministérios públicos e tribunais de contas estaduais têm recomendado aos chefes de Executivo, bem como aos membros do Poder Legislativo, que nomeiem para o exercício de cargos em comissão pessoas com nível de escolaridade superior, sob a justificativa que a ausência desta exigência remete à ideia de atividade de pouca complexidade e nível subalterno, ou seja, que pode ser preenchido por meio de concurso público.