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TJ absolve e extingue pena contra Gustavo Pinato sobre acidente de trânsito



TJ absolve e extingue pena contra  Gustavo Pinato sobre acidente de trânsito

O TJ – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – absolveu o atual presidente da Câmara de Fernandópolis Gustavo Pinato e extinguiu a punibilidade aplicada pelo juiz da 2ª Vara de Fernandópolis Vinícius Castrequini Bufulin, relativo a acidente de trânsito ocorrido em 2018, quando era o vice-prefeito. A sentença saiu na segunda-feira, dia 19.

Gustavo foi denunciado na época pelo Ministério Público, acusado de atropelar em 8 de maio de 2018 um rapaz (na época menor de idade) após ingerir bebida alcoólica e de não prestar socorro à vítima. Na sentença, o juiz acatou a denúncia e condenou o então vice-prefeito Gustavo Pinato a pena de um ano de detenção, multa e quatro meses de suspensão da  Carteira Nacional de Habilitação. 

Inconformado, Gustavo emitiu nota na época para contestar a condenação, afirmando que que o único crime que cometeu seria, em tese, o de lesão corporal, nenhum outro. “Com o devido respeito, a meu ver, o juiz Dr. Bufulin não me condenou baseado nas provas do processo, até porque não existem”, disse na época. Gustavo ingressou com recurso contra a decisão de primeira instância.

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento da defesa de Gustavo Pinato. “Pelas provas constantes nos autos não ficou suficientemente demonstrado o dolo específico previsto no tipo penal. Ademais, o próprio tipo penal não faz referência ao tempo limite para o condutor permanecer no local do acidente. Deste modo, não há sustentação para a condenação por tal delito. O Direito Penal não opera com meras conjecturas, suposições ou ilações e se a prova produzida pela acusação não foi suficiente para confirmar os delitos descritos na denúncia, a absolvição é medida que se impõe. A condenação exige a certeza e não basta, sequer, a alta probabilidade, que é apenas um juízo de incerteza de nossa mente em torno da existência de certa realidade”, apontou o relator Diniz Fernando Ferreira da Cruz  no seu voto pela absolvição e extinção da pena, voto que foi acompanhado  pelos desembargadores Márcio Bartoli (presidente) e Andrade Sampaio, integrantes da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ.  

Na sentença do TJ, Gustavo Pinato foi absolvido da acusação e teve extinta a punibilidade aplicada pelo juízo de primeira instância.