O TJ - Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei que obriga a oração do Pai-Nosso em escolas públicas e particulares de Rio Preto. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 11.
A lei de autoria do presidente da Câmara Juliano Julião (PL) foi aprovada pelos vereadores no último dia 2 de abril e sancionada pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), já no dia seguinte.
A decisão atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, que apontou inconstitucionalidade da lei. A norma previa oração ao menos uma vez por semana e o aluno que não quiser participar da oração pode fazer isso desde que encaminhe à direção da escola um termo assinado pelos pais.
O desembargador Nuevo Campos, relator da ação no tribunal, determinou a suspensão da lei". O desembargador determinou, ainda, a notificação da Câmara e da Prefeitura de Rio Preto para prestar informações sobre a norma. O presidente da Câmara afirmou que irá acionar a Procuradoria Legislativa para recorrer da decisão
No recurso, a entidade dos professores defendeu lei "viola os princípios da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da impessoalidade administrativa e os fundamentos que regem a educação pública".