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“Tráfico de drogas virou epidemia”



“Tráfico de drogas virou epidemia”

A frase é do promotor da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude e curador do Idoso, Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Fundações, Dr. Marcelo Antonio Francischette da Costa em entrevista ao CIDADÃO, que pode ser dividida em três temas: tráfico de drogas e maioridade penal, destinação de recursos de multas para entidades e prefeituras e a lei da adoção. Em todos os temas, o promotor demonstrou sensibilidade de quem vive a realidade. O quadro que envolve o tráfico e consumo de drogas por adolescentes remete a uma outra discussão polêmica: a redução da maioridade penal. O promotor propõe algumas reflexões. Já sobre a proposta de destinar R$ 2,8 milhões, recurso originário da aplicação de multas ambientais aplicadas a Usina da região para 13 entidades e quatro municípios da comarca, Dr. Marcelo diz que é uma forma de garantir que esses recursos sejam aplicados em projetos sociais e na solução de questões ambientais na própria comarca. Por fim, abordou sobre a Lei da Adoção e foi na ferida: “Infelizmente uma boa parte da população que está acolhida tem um perfil que não é o mais desejado para a adoção”. Veja a entrevista:

Recentemente o sr. propôs a destinação de R$ 2,8 milhões originários de multas ambientais  aplicadas em empresas para municípios e entidades. É uma forma de dar uma destinação social a esse tipo de recurso?
Sim, essa é uma forma de garantir que esses recursos sejam aplicados em projetos e na solução de questões ambientais, no caso dos municípios, dentro da nossa comarca.  
O que foi levado em conta para essa destinação?
A gente partilhou 48% para os Fundos de Meio Ambiente dos Municípios da Comarca para que esses valores sejam empregados em ações de restauração ecológica de áreas de preservação permanente que são espaços ambientais que precisam de proteção. Alguns anos atrás vimos, aqui não com tanta intensidade, a crise hídrica e é comprovado que a adequada manutenção das áreas de preservação permanente contribui para maior oferta de água. Então, preferimos destinar essa parcela especifica de recursos para essa finalidade e o restante a gente pediu a destinação para entidades cadastradas perante o Poder Judiciário para receber as prestações pecuniárias. Então as entidades que estavam previamente cadastradas perante a 1ª Vara Criminal é que foram agraciadas com parcelas desse valor.
Esse recurso tem destinação certa, como se fosse um dinheiro carimbado? 
Isso, para os municípios isso é bem taxativo porque a gente já consignou que é para destinar para área de preservação permanente. Para as entidades, elas terão que seguir os requisitos da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que regula esses valores que são recebidos em razão da prestação pecuniária. Mas, há também situação em que essa verba pode ou não ser utilizada. O Cartório da Vara pode até esclarecer as entidades no que elas precisarem.  
Municípios e entidades terão de prestar contas ao Ministério Público e à Justiça?
Correto, vão ter que prestar contas sim. As entidades direto no processo da 1ª Vara Criminal onde já estão cadastradas e habilitadas previamente e os municípios vão ter que prestar contas a mim sobre o destino que derem aos valores. 
Quando o senhor sugeriu essa destinação, significa que o dinheiro poderia ir para outra finalidade que não essa?
Sim, ele seria remetido ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e a gente sugeriu que ao invés de se mandar para o fundo, ficasse aqui na comarca. Esperamos que contribua para resolver questões ambientais e ajudar entidades.
Como promotor da Infância e Juventude, qual a maior preocupação neste momento?
Olha, na atualidade o que mais me preocupa é o tráfico de drogas. Infelizmente, o tráfico e o uso abusivo de drogas têm consequências muito graves. Muito difícil, senão impossível, encontrar uma pessoa que faça o uso ocasional de drogas e não se vicie. São duas situações que andam lado a lado e que na infância e juventude têm uma consequência perversa. 
Na atuação como promotor da Infância e Juventude, tem notado a redução da idade dos menores infratores, notadamente envolvidos com drogas?
Notamos que o tráfico de drogas tem uma grande incidência nos menores, nos adolescentes. O número de adolescentes que a gente flagra e acaba processando ao longo do ano envolvidos com o tráfico representa uma grande parte do percentual total de adolescentes que são flagrados praticando atos infracionais. Arrisco dizer, sem muita chance de erro, que o tráfico é o ato infracional mais frequente que eles praticam. E isso é muito sério, porque é um ato muito grave, se fossem maiores estariam sujeitos a uma pena de até 15 anos de reclusão. Infelizmente acaba graçando na adolescência esta prática. 
Geralmente se associa esses menores no tráfico a uma questão social. Isso é verdade ou o problema está disseminado em todas as classes?
Infelizmente, o que a gente percebe é que o tráfico é uma prática disseminada, embora a gente não tome conhecimento muito frequente disso. Temos exemplo aqui na Comarca de pessoas de classe média, de classe média alta, estudantes universitários de universidades privadas e que acabam sendo flagrados dedicando-se ao tráfico e até em volumes de entorpecentes muito elevados. Isso mostra que para alguns casos aquele argumento que muitas vezes se utiliza de que a opção pelo tráfico é fruto de uma condição social desfavorável, nem sempre se mostra real. Precisamos compreender essa dinâmica do tráfico, as consequências e causas de uma forma mais ampla, sem esse tipo de preconceito, porque a realidade nos mostra outros exemplos, assim como já tive adolescentes de classe média, de classe média alta, que se voltavam ao tráfico, sem que  houvesse uma efetiva necessidade para isso. Isso nos leva até a necessidade de uma reflexão maior sobre essa questão que é tão do nosso dia a dia. 
O senhor diria que vivemos uma epidemia?
Infelizmente me parece que sim. Penso que nós vivemos uma epidemia e quero acreditar que no futuro, quando olharmos para essa época que estamos vivendo hoje, a gente perceba que tenhamos dado os primeiros passos, quem sabe,  para manter o tráfico em base mais controladas. Erradicar um crime é impossível. Eu não conheço nem um crime que tenha sido erradicado da face da terra e me parece que o homem vai sempre andar ao lado da infração e da criminalidade. Mas, pelo menos manter numa base mais aceitável, não como está hoje, disseminada e deflagrada. 
Num cenário como esse, de epidemia, consegue ver uma luz no horizonte?
É um problema muito complexo. Acredito que vamos precisar enfrentá-lo de acordo com a complexidade que tem, pelas várias nuances e facetas que têm. Acabamos de falar da questão social. Ela é um dos aspectos do tráfico. Há, sem dúvida, pessoas que são estimuladas ao tráfico ou mesmo ao consumo de drogas, porque vivem em ambiente desestruturado, sem muita perspectivas. Isso é um lado da moeda. Mas, por outro lado, temos pessoas que não, que foram ao tráfico sem que houvesse necessidade premente. Precisamos compreender isso. Acho que só vamos ter sucesso nesse combate se compreende-lo de forma ampla e combate-lo nas várias frentes em que ele se faz presente.
E a maioridade penal que gera tanta polêmica, como ela se insere nesse contexto?
A maioridade penal, a idade em que ela é definida (18 anos), quer dizer que antes de atingir essa idade, a lei presume que a pessoa não tem consciência efetiva dos atos que ela pratica. Esse é o corte. A partir daqui, você tem total consciência dos seus atos e vai responder por eles perante a Justiça Comum. Até aqui, você não tem completa consciência dos seus atos e vai responder perante a Justiça da Infância. Isso a grosso modo. Eu vejo essa questão da seguinte forma: o adolescente hoje de 16 anos tem consciência dos atos que faz, tem consciência de que o que ele faz é errado, ilícito, que a sociedade reprova, porque no fundo um crime é isso. O que essa sociedade reprova gravemente a ponto de achar que a pessoa tem de cumprir uma pena? É isso. Eu trabalho aqui com a infância desde dezembro de 2014 e em muitos casos, adolescentes de 16, 17 anos, têm consciência do que estão fazendo. Sabem que o tráfico é um crime. Me parece que a gente precisaria refletir a questão da maioridade penal sob esse prisma. Será que hoje, em 2018, uma pessoa precisa de 18 anos pra compreender que o comportamento dela é errado e nocivo para a sociedade? Nesse ponto, sei que muitas pessoas pensam diferente de mim, mas que faria sentido a gente refletir sobre essa idade e eventualmente reajustá-la para baixo, ou então, como já se defendeu, permitir pontualmente que o juiz pudesse avaliar se naquele caso é caso de se aplicar os rigores da Justiça Comum, ou seja, se ele tinha efetiva consciência, para modificar o parâmetro de aplicação da pena. Creio que a discussão deveria ser nestes termos.
Vamos falar da lei da adoção, que recentemente foi alterada com objetivo de dar celeridade aos processos de adoção. Isso está funcionando?
Está funcionando sim. Em Fernandópolis, não temos muitos casos de adoção, mas a gente já teve alguns casos em que a lei foi aplicada com a simplificação dos procedimentos e também com a preocupação de colocar menos ônus para as pessoas que estão adotando. 
Isso encurtou o processo?
Sim, houve uma agilização do processo. Houve uma preocupação, não só de acelerar os trâmites, mas também de garantir as pessoas que estão adotando de fazê-lo de forma mais simplificada. 
No ambiente da adoção, há uma discussão de que existem duas filas: a de crianças a espera de pais adotivos e a de candidatos a adoção. Qual a verdade disso?
Esse é mais um problema que é mais complexo do que as vezes a discussão é colocada. Você tem um grande número de pessoas que estão na fila da adoção, mas o perfil de criança que querem, digo criança por que é raríssimo achar quem queira adotar um adolescente, é muito restrito. Então, o que acontece. Você tem uma massa de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, mas aquelas que estão dentro do perfil que geralmente se pretende adotar é muito pequena. Esse é o descompasso. Você sempre vai ter uma população acolhida que não vai ter ninguém que queira adotar e é aí que está o problema, um problema que não é jurídico, que não é um problema do Direito ou que uma lei nova vai resolver. É uma questão social, é do que as famílias querem e também, eu reconheço aí, que a adoção é uma medida muito grave. É irreversível, implica em gravame muito grande, você vai desvincular uma pessoa de quem a gerou, para incluí-la em outra família. O direito exige muitas garantias, muita segurança, para que se promova esse movimento de retirar a pessoa daquela família. Então, as garantias que a própria lei prevê para aquela família que está perdendo aquele ente e mesmo para a criança e adolescente, cujos pais estão sendo destituídos do poder familiar. Existe uma necessidade de muita garantia nisso, porque é um processo sem volta. E isso gera uma certa morosidade, mas que é necessária. Não podemos abreviar isso, sob o risco de se promover injustiça. Ao lado disso, de uma necessária demora para que efetivamente se tenha consciência de que não haja nenhuma outra possibilidade para aquela criança ou adolescente permanecer na família de origem, de outro, temos uma questão social, de um desinteresse por crianças de maior idade ou adolescentes. Infelizmente uma boa parte da população que está acolhida tem um perfil que não é o mais desejado.