Política

TRE indefere candidatura de Itamar Borges a prefeito em Rio Preto; candidato recorre



TRE indefere candidatura de Itamar Borges a prefeito em Rio Preto; candidato recorre

(Matéria atualizada)- O TRE - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - julgou procedente nesta terça-feira, 1ª de outubro, recurso do Ministério Público e indeferiu a candidatura de Itamar Borges a prefeito de Rio Preto. A notícia, divulgada pelo jornal Diário da Região, impacta a campanha eleitoral em Rio Preto.

A decisão do tribunal foi unânime ao acolher o parecer. Com isso, Itamar, que tinha a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral de Rio Preto, passa a ter o registro indeferido. A decisão não impede o candidato de fazer campanha, mas ele deve recorrer ao próprio TRE ou ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

No recurso que apresentou ao TRE, o promotor Fábio Miskulin, que apontou que Itamar está inelegível em função de condenação por improbidade administrativa em segunda instância. O procurador-regional eleitoral Paulo Taubemblatt opinou pelo indeferimento da candidatura. Segundo o procurador, a condenação por improbidade ocorreu por ato doloso, o que seria um impedimento à candidatura.

RECURSO

Itamar Borges afirmou nesta terça-feira, 1º, por meio de nota e disse que, primeiro, irá encaminhar recurso ao próprio tribunal paulista e que pretende levar o caso até ao TSE -Tribunal Superior Eleitoral -, em Brasília. "Vamos recorrer do julgamento junto ao TRE. A decisão era possível uma vez que o entendimento do TRE é diferente do TSE", afirma a nota do emedebista.

A assessoria também comentou a primeira decisão, da Justiça Eleitoral de Rio Preto, que deferiu a candidatura. Um dos argumentos da defesa é que a candidatura, registrada em 7 de agosto, ocorreu antes de novo julgamento do tribunal paulista.

A defesa afirma que em situações assim, novas decisões só poderiam valer, segundo apontamento apresentado à Justiça Eleitoral, em caso de alterar favoravelmente ao candidato.

O advogado da campanha de Itamar citou este julgamento em primeira instância, da juíza da 125ª Zona Eleitoral, Luciana Cochito, no tribunal. "Vale ressaltar que a sentença da Justiça Eleitoral de Rio Preto, que autorizou nossa candidatura, teve como base jurisprudência do TSE, que terá a palavra final sobre o assunto e, com certeza, decidirá pelo deferimento", afirma.