Trânsito

Tribunal de Contas manda revisar edital da concorrência para pátio de recolha de veículos em Fernandópolis



Tribunal de Contas manda revisar edital da  concorrência para pátio de recolha de veículos em Fernandópolis

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou procedente e parcialmente procedente duas representações que resultaram na suspensão da concorrência lançada pela prefeitura de Fernandópolis para implantação de pátio e serviço de guincho para recolha e guarda de veículos que infringem a legislação de trânsito, bem como os que se encontram em situação de abandono em vias públicas.

A concorrência foi publicada inicialmente no dia 8 de abril e previa abertura de propostas no dia 29 de maio. Contudo, em maio a prefeitura publicou uma nova versão do edital e abriu novo prazo para as propostas que ocorreria no dia 10 de junho. Decisão do TCESP determinou a suspensão da concorrência em razão de impugnações apresentadas por empresas.  

Foram duas representações contra o edital apresentadas por Fábio Leandro Sanches Martins de Gregório e HSL Prospera Assessoria em Licitações Ltda, apontando incongruências no edital.

Após análise das queixas apresentadas pelas empresas, a relatora do caso, conselheira Cristiana de Castro Moraes julgou procedente a representação de Fábio Leandro Sanches Gregório e parcialmente a da HSL Prospera. O voto da relatoria foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Roque Citadini, Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli e do Conselheiro Substituto – Auditor Samy Wurman.

No julgamento, o Tribunal de Contas determinou alteração do edital com revisão dos estudos de viabilidade da concessão, espelhando as projeções, sem incongruências, no edital e seus apêndices; exclusão do objeto o sistema integrado de identificação automática de veículos; retirada da exigência de disponibilização de caminhão de plataforma de remoção tipo LIFT (empilhadeira); eliminação da divergência no quantitativo necessário de caminhões tipo guincho leve, equipados com plataforma hidráulica; disciplinar, de forma clara, efetiva e vinculativa às partes, a alocação de riscos existentes do empreendimento entre poder concedente e concessionária, em especial daqueles relacionados às oscilações em relação às projeções de demanda.

“Após proceder às alterações, os responsáveis pelo certame deverão proceder à nova publicação do instrumento e reabertura de prazo para formulação de propostas”, diz a decisão.

A concessão do serviço de pátio de recolha de veículos é uma demanda antiga. O projeto inclui convênio com o Detran.SP e municípios vizinhos, casos de Macedônia, Meridiano, Pedranópolis, Estrela d’Oeste e São João das Duas Pontes para a remoção de veículos por infração a legislação de trânsito, além de carcaças ou partes de veículos abandonados em vias públicas de Fernandópolis.