O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou procedente e parcialmente procedente duas representações que resultaram na suspensão da concorrência lançada pela prefeitura de Fernandópolis para implantação de pátio e serviço de guincho para recolha e guarda de veículos que infringem a legislação de trânsito, bem como os que se encontram em situação de abandono em vias públicas.
A concorrência foi publicada inicialmente no dia 8 de abril e previa abertura de propostas no dia 29 de maio. Contudo, em maio a prefeitura publicou uma nova versão do edital e abriu novo prazo para as propostas que ocorreria no dia 10 de junho. Decisão do TCESP determinou a suspensão da concorrência em razão de impugnações apresentadas por empresas.
Foram duas representações contra o edital apresentadas por Fábio Leandro Sanches Martins de Gregório e HSL Prospera Assessoria em Licitações Ltda, apontando incongruências no edital.
Após análise das queixas apresentadas pelas empresas, a relatora do caso, conselheira Cristiana de Castro Moraes julgou procedente a representação de Fábio Leandro Sanches Gregório e parcialmente a da HSL Prospera. O voto da relatoria foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Roque Citadini, Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli e do Conselheiro Substituto – Auditor Samy Wurman.
No julgamento, o Tribunal de Contas determinou alteração do edital com revisão dos estudos de viabilidade da concessão, espelhando as projeções, sem incongruências, no edital e seus apêndices; exclusão do objeto o sistema integrado de identificação automática de veículos; retirada da exigência de disponibilização de caminhão de plataforma de remoção tipo LIFT (empilhadeira); eliminação da divergência no quantitativo necessário de caminhões tipo guincho leve, equipados com plataforma hidráulica; disciplinar, de forma clara, efetiva e vinculativa às partes, a alocação de riscos existentes do empreendimento entre poder concedente e concessionária, em especial daqueles relacionados às oscilações em relação às projeções de demanda.
“Após proceder às alterações, os responsáveis pelo certame deverão proceder à nova publicação do instrumento e reabertura de prazo para formulação de propostas”, diz a decisão.
A concessão do serviço de pátio de recolha de veículos é uma demanda antiga. O projeto inclui convênio com o Detran.SP e municípios vizinhos, casos de Macedônia, Meridiano, Pedranópolis, Estrela d’Oeste e São João das Duas Pontes para a remoção de veículos por infração a legislação de trânsito, além de carcaças ou partes de veículos abandonados em vias públicas de Fernandópolis.