A 4ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de proferir decisão suspendendo a rescisão de contrato de concessão da Expo aplicada pela Prefeitura de Fernandópolis contra a empresa GM Sisto. A decisão é do relator desembargador Ricardo Feitosa.
A medida, concedida em caráter de antecipação de tutela, representa um importante desenvolvimento no caso que envolve a municipalidade e a empresa em questão.
A penalidade da perda de um ano de concessão foi aplicada pela Prefeitura de Fernandópolis em decisão assinada pelo então prefeito André Pessuto no dia 30 de dezembro, determinando que o empresário desocupasse o recinto da Expo no prazo de cinco dias, já na gestão do atual prefeito João Paulo Cantarella.
O empresário Gutinho Sisto, ingressou com mandado de segurança com pedido liminar Na Justiça em Fernandópolis, alegando abuso de poder, requerendo que fosse mantido o contrato da concessão. O mandado de segurança foi despachado para o Juiz Heitor Katsumi Miura que negou a concessão da liminar e abriu prazo para ouvir a prefeitura no processo para decisão no mérito.
Na decisão o juiz apontava que havia demonstração de dívida pela empresa e cláusulas contratuais prevendo a rescisão em caso de atraso de pagamento dos valores a título de concessão. O empresário contesta e diz que tem negociação homologada pela prefeitura.
A decisão do tribunal determina que o comando da Expo permaneça com o empresário Gutinho Sisto para realização da festa em maio deste ano.
A empresa GM Sisto, do empresário Gustavo Sisto foi a vencedora da concorrência aberta pela prefeitura de Fernandópolis em 2013 na gestão da ex-prefeita Ana Bim e teve a concessão homologada para realização da Expo por dez anos. A primeira exposição sob concessão do empresário foi realizada em 2014. O contrato que venceria em 2023, foi prorrogado até 2025 por conta da pandemia, quando a Expo deixou de ser realizada por dois anos.