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TSE divulga regras para as eleições de 2008



TSE divulga regras para as eleições de 2008
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na quarta-feira, 5, as novas regras para as eleições de 2008. Entre elas está a resolução que prevê a permanência de apenas 10 cadeiras na Câmara Municipal, ao invés de se retornar às 17. A resolução segue a regra estabelecida na última eleição, onde municípios que tenham entre 47.620 e 95.238 habitantes elegem 10 vereadores. Para voltar a ter 17 cadeiras, Fernandópolis precisaria ter seis vezes mais habitantes do que tem atualmente. Ainda existe a possibilidade da cidade voltar a ter 17 lugares na Câmara Municipal caso os deputados federais aprovem até dia 30 de junho a PEC 333, que dispõe sobre o limite de despesas e da composição das Câmaras de Vereadores.

O presidente da Câmara de Fernandópolis, Ademir de Almeida, não acredita no aumento de mais sete cadeiras. Ele diz que devido às CPIs que estão acontecendo no país atualmente, os deputados federais não terão tempo para aprovar ou não o PEC 333 até o mês de junho.

“Acho que ter 17 cadeiras destinadas aos vereadores em Fernandópolis é mais do que a cidade necessita. É um número muito grande e não há necessidade para isso. O ideal seria treze vereadores na cidade”, declarou.

Outras resoluções foram divulgadas para as eleições de outubro. Entre elas está a que define as regras para a escolha e o registro de candidatos nos municípios criados até 31 de dezembro de 2007. De acordo com a resolução, só poderão participar das eleições os partidos políticos que tenham registrado seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2007 e, até a data da convenção municipal, tenham constituído no município órgão de direção, devidamente registrado no respectivo TRE. Essa mesma resolução também determina como serão formadas as coligações entre os partidos, tanto para a eleição de prefeitos como de vereadores. Já as convenções para a escolha dos candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho.

A resolução 22.718/2008 regulamenta a propaganda eleitoral e atribui ao juiz eleitoral da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à publicidade dos candidatos, assim como para julgar representações e reclamações.

Essa resolução estabelece o dia 6 de julho como o início da campanha eleitoral. As publicidades pagas em rádio ou na televisão continuam proibidas, assim como a propaganda em bens públicos ou de uso comum.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV está prevista a partir de 19 de agosto até 2 de outubro.

De acordo com a resolução, os candidatos a prefeito e vice farão propaganda às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão. Já os candidatos a vereador farão propaganda às terças, quintas e sábados nos mesmos horários.

Em seu artigo 8º, a resolução proíbe propagandas que façam apologia à guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça ou de classe. Também são vedadas as peças publicitárias que imitem dinheiro, quando "pessoa inexperiente ou rústica, possa confundir com moeda".

Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda interna nos partidos para indicação dos candidatos, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção. Porém, continua proibidos o uso de rádio, televisão, outdoor e internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos 15 dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, e depois deverão ser removidas.
A resolução 22715/2008 estabelece normas sobre gastos de campanha. De acordo com a resolução, os candidatos que não obedecerem as regras poderão ter as contas desaprovadas depois da eleição. Além disso, só poderão arrecadar recursos e realizar gastos após a solicitação do registro do candidato e do comitê financeiro.

Os limites máximos para gastos de campanha deverão ser fixados por lei até o dia 10 de junho desse ano. Caso a lei não seja editada até essa data, os partidos políticos, no registro de candidatura, fixarão os seus candidatos, por cargo eletivo, os valores máximos de gastos na campanha.