Política

TSE proíbe 'livemícios' nas eleições municipais



TSE proíbe 'livemícios' nas eleições municipais

O TSE - Tribunal Superior Eleitoral - proíbe à participação de candidatos em lives promovidas por artistas com o intuito de promoção eleitoral.

A decisão veio em resposta a uma consulta levada à Corte pelo PSOL, O partido questiona se é legítima a participação de candidatos nos chamados "livemícios", termo usado para se referir a eventos virtuais não remunerados, como transmissões ao vivo de artistas.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator da consulta, afirmou em seu voto que a legislação eleitoral compreende não somente a proibição do "showmício" presencial, como qualquer evento de natureza semelhante, como os realizados nos meios virtuais.

"A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como "lives eleitorais", representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial", afirmou.

O ministro reconheceu que, em razão da pandemia da covid-19, tornaram-se comuns lives com a participação de artistas em plataformas digitais. Mas também destacou que as modificações no calendário eleitoral não abrem espaço para qualquer interpretação distinta da regra prevista na Lei das Eleições.

"O atual cenário da pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada", afirmou o ministro.

O julgamento do TSE seguiu o entendimento de um parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o caso. "A política, embora intrinsecamente ligada à arte, precisa ser propositiva, crítica, e não meramente associativa (no sentido de associar um candidato a um artista)", escreveu o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração. "No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor", afirmou Barroso.