Um novo decreto assinado pelo prefeito André Pessuto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico na edição da terça-feira, 16, com novas medidas que valerão enquanto Fernandópolis estiver classificado na fase emergencial do Plano São Paulo, previsto para até o dia 30 de março.
Um dos pontos mais rigorosos do decreto está relacionado a proibição de circulação de pessoas e veículos das 20h às 5h, sem finalidade justificada, sob pena da aplicação das penalidades previstas no Decreto Municipal.
O decreto também suspendeu o transporte coletivo de passageiros e serviço de mototaxi e implantou uma espécie de “lei seca” com proibição de venda de bebidas alcoólicas entre 20 horas e 5 horas, durante a semana e aos sábados e domingos, 24 horas.
Atendimento presencial e a retirada na porta do estabelecimento (“take-away”) estão proibidos, assim como a realização, de atividades religiosas, eventos esportivos e clubes de serviços, bem como, eventos promovidos pelas organizações da sociedade civil que resultem em aglomeração de pessoas e vedado o acesso às praças e aos parques municipais.
O decreto suspendeu o atendimento presencial ao público dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, exceto para os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, legislativo, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta e destinação de lixo, de telecomunicações, de correios, de assistência social, serviços funerários, cemitérios e de segurança alimentar.
O novo decreto prefeitural permite funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (“delivery” – durante 24 horas do dia) ou em veículos (“drive thru” – das 05h às 20h ), exceto aos domingos quando deverá ser utilizada exclusivamente a modalidade de entrega em domicílio (“delivery”) nos seguintes estabelecimentos: restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato; comércio em geral, galerias e estabelecimentos congêneres, incluindo as lojas de materiais de construção e estabelecimentos de higiene animal.