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Venda de bebidas está proíbida no final de semana



Venda de bebidas está proíbida no final de semana

Um novo decreto assinado pelo prefeito André Pessuto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico na edição da terça-feira, 16, com novas medidas que valerão enquanto Fernandópolis estiver classificado na fase emergencial do Plano São Paulo, previsto para até o dia 30 de março. 
Um dos pontos mais rigorosos do decreto está relacionado a proibição de circulação de pessoas e veículos das 20h às 5h, sem finalidade justificada, sob pena da aplicação das penalidades previstas no Decreto Municipal.
O decreto também suspendeu o transporte coletivo de passageiros e serviço de mototaxi e implantou uma espécie de “lei seca” com proibição de venda de bebidas alcoólicas entre 20 horas e 5 horas, durante a semana e aos sábados e domingos, 24 horas. 
Atendimento presencial e a retirada na porta do estabelecimento (“take-away”) estão proibidos, assim como a realização, de atividades religiosas, eventos esportivos e clubes de serviços, bem como, eventos promovidos pelas organizações da sociedade civil que resultem em aglomeração de pessoas e vedado o acesso às praças e aos parques municipais.
O decreto suspendeu o atendimento presencial ao público dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, exceto para os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, legislativo, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta e destinação de lixo, de telecomunicações, de correios, de assistência social, serviços funerários, cemitérios e de segurança alimentar. 
O novo decreto prefeitural permite funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (“delivery” – durante 24 horas do dia) ou em veículos (“drive thru” – das 05h às 20h ), exceto aos domingos quando deverá ser utilizada exclusivamente a modalidade de entrega em domicílio (“delivery”) nos seguintes estabelecimentos: restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato; comércio em geral, galerias e estabelecimentos congêneres, incluindo as lojas de materiais de construção e  estabelecimentos de higiene animal.