EM...
tempos de violência generalizada, que agride a tudo e a todos, são cada vez maiores os investimentos humano e técnico em defesa da vida e do patrimônio. O cotidiano nos revela o crescimento da criminalidade nos grandes centros( que o diga o Rio de Janeiro), mas as cidades menores não escapam à ação dos marginais.
ASSISTIMOS...
pela TV o drama de municípios vizinhos e já fomos também cenário de cenas de roubos e assaltos à mão armada a estabelecimentos comerciais, com saldo de mortes que Fernandópolis chora até hoje.
EXISTE...
ainda o ataque ao patrimônio público, não contabilizado pela polícia, mas com prejuízo ao erário. E o vandalismo tem visitado prédios escolares, assustando professores e alunos e causando preocupação às famílias.
DIANTE...
do atual quadro de insegurança, talvez fosse a hora de o prefeito André Pessuto estudar a possibilidade de Fernandópolis criar sua Guarda Municipal. Não se trata de despesa. É um investimento, como tantos que a administração procura realizar.
É OPORTUNO...
lembrar que em 2005, logo no início de seu governo, o prefeito Rui Okuma, preocupado com a buraqueira que tomava conta do asfalto das ruas em Fernandópolis, não tenha dado acolhimento à iniciativa do presidente da Câmara, Alaor, Pereira, para criação da Guarda Municipal.
PEREIRA...
foi a fundo: buscou as leis, levantou custos e trouxe de Santa Fé do Sul o professor (Unicastelo - “Processo Penal”) Ademir Gasques, delegado de polícia aposentado, um catedrático no assunto, para falar de sua experiência na implantação de Guarda Municipal.
A CONCORRIDA...
reunião foi nas dependências do Legislativo, e a maioria dos presentes gostou da exposição do convidado. Mas houve quem discordasse, não ficando claro os motivos: pura ciumeira quanto aos dividendos políticos pela ideia, ou simplesmente movidos pelo discurso que sustenta a polêmica da “força paralela”, uma”incompatibilidade”, segundo setores da Polícia Militar.Lá se vão 12 anos e ninguém mais tocou no assunto.
É TÃO...
clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de segurança pública pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.Assim, a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitada.