BASTIDORES

BASTIDORES: Primeiro processo



O PREFEITO...
André Pessuto, que se gabava de nunca ter sido processado durante o seu governo, sentiu na pele esta semana o peso da sentença do juiz Heitor Katsumi Miura ao ser condenado por improbidade administrativa ao lado de três servidores Rodrigo Ortunho (Chefe de Gabinete), Cássio Araújo (Secretário de Cultura e Turismo) e Dalílio Pivaro. 
A INUSITADA...
pena para Pessuto,  já no seu quinto ano de governo, ensejou uma reação que fugiu da tradicional nota padrão e que tratou de qualificar a sentença condenatória de primeira instância como “injusta” e “contraditória”. Além de penas acessórias, o juiz também decretou a perda dos direitos políticos por três anos. 
A LINHA...
do tempo mostra que a denúncia foi apresentada em julho de 2020, meses antes das eleições de 15 de novembro, pelo promotor Daniel Azadinho Calderaro. Pesava contra o prefeito e servidores o uso de dinheiro público para participar de convenção partidária em São Paulo, isso em 28 de julho de 2018, a pretexto de agenda no Palácio dos Bandeirantes. 
A SENTENÇA...
saiu na segunda-feira, 16 de agosto. O juiz esmiuçou a denúncia e apontou que a viagem e as despesas são incontroversas, de forma que a controvérsia cinge-se no lastro do seu interesse público. “No que tange a finalidade da viagem realizada, verifico que comprovado o seu interesse público, incluindo o atendimento à Convenção Estadual Partidária”. 
PORÉM...
a irregularidade foi apontada no registro genérico, sem indicação pormenorizada, clara e objetiva dos destinos, itinerários e objetivos da viagem que justificariam os gastos das verbas. O registro claro e transparente, diz o juiz, serve para fiscalização pelo Poder Legislativo e seu não atendimento caracteriza irregularidade passível de sanção.
O JUIZ...
cita o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.543, de 27 de outubro de 2009, sobre o regime de adiantamento a servidores públicos e agentes políticos de Fernandópolis que diz: “O adiantamento não poderá ter aplicação diferente daquela mencionada na solicitação, devendo as despesas enquadrarem-se nas dotações orçamentárias”.
SER...
condenado por improbidade por um gasto pessoal de R$ 471,16 para ir e voltar da capital calou fundo no íntimo do prefeito. Mesmo dizendo respeitar a sentença e acreditar poder reverte-la no TJ, apontou pena desproporcional pelo que considera um “simples erro formal” que, por jurisprudência existente, como diz, não pode ser considerado ato de improbidade.
NO ARREMATE...
da nota prefeitural, a frase soa como um desabafo de quem se orgulhava das contas do primeiro mandato aprovadas pelo Tribunal de Contas: “este tipo de decisão totalmente injusta, infelizmente desmotiva o ‘bom’  político, principalmente em sair de viagem atrás de verbas que irão beneficiar a nossa cidade!” Pessuto sentiu o golpe da primeira condenação...

Equipe A.C.G