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Quer trocar o nome? Agora pode!



Quer trocar o nome? Agora pode!

Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência já é permitido a qualquer pessoa maior de 18 anos.A novidade entrou em vigor recentemente e já está disponível no Cartório de Registro Civil em Fernandópolis. A Oficial do Cartório de Registro Civil de Fernandópolis, Fernanda Amadio Piazza Jacobs Pereira explicou que, com a nova legislação, a troca do prenome agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, independentemente do motivo. “É mais um passo no processo de desjudicialização”, comentou a cartorária em entrevista à Rádio Difusora FM e CIDADÃO.  Outra novidade é que a lei passou a permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Essas novidades vêm se somar ao que a lei já permitia: a troca de nome e gênero no registro sem ação judicial. Leia a entrevista:

Explica como a pessoa pode trocar de nome?
As hipóteses de alteração de nome eram muito restritas e na maioria das vezes dependia de uma autorização judicial, após percorrer todo um processo judicial. Com as mudanças na lei de registros públicos, a questão do nome teve uma mudança de paradigma, porque o nome era considerado imutável ou definitivo. Acontece que a nossa Constituição segue uma tendência principiológica da dignidade da pessoa humana, ou seja, preocupa-se hoje muito mais com o próprio ser humano se sentir bem do que com as regras efetivamente postas. Essa lei trouxe a possibilidade daquela pessoa que não se sente confortável com o nome que tem, seja por que motivo for poder alterar o nome no Cartório de Registro sem precisar de ação judicial, ou seja, ela pode alterar o nome sem dizer porquê. Isso é um avanço muito grande. A lei autoriza que a mudança ocorra uma vez desde que a pessoa seja maior de 18 anos. Mas, ela precisa ir pessoalmente ao Cartório para essa solicitação.  

Como é o processo para a troca do nome?
A pessoa faz a solicitação, preenche um requerimento, apresenta uma série de certidões, cível, criminal, tabelionato de protestos, tudo para evitar eventuais fraudes. Estando em ordem a documentação, faremos a averbação para alteração de nome no registro e ela terá uma nova certidão que constará o nome que possuía antes e o nome que passou a adotar e isso é por questão de segurança jurídica. A gente precisa saber que essa pessoa trocou de nome. 

"Essa lei trouxe a possibilidade da pessoa que não se sente confortável com o nome poder trocar sem dizer porquê"

A troca é permitida apenas no prenome ou no sobrenome?
O que lei permite é que a pessoa compareça ao Cartório e altere apenas o prenome. As questões relativas ao sobrenome são outras regras.

Já houve procura em Fernandópolis para troca de nome?
Sim. A alteração é recente, cerca de 20 dias atrás, e acreditamos que teremos uma boa procura. Não se trata nem de exposição ao ridículo, simplesmente a pessoa não gosta do nome e isso é motivo para trocar. 

"Ninguém deve ser obrigado a ficar com um nome que não gosta. Essa lei é um grande avanço"

E se a pessoa trocar de nome e se arrepender, tem volta?
Tem, mas aí já não é mais direto no Cartório. Ela terá que buscar o Poder Judiciário, porque a possibilidade de alteração é uma única vez só. Para fazer uma nova alteração ou para voltar ao nome anterior precisará de sentença judicial. 

Quanto tempo demora esse processo para troca do nome e tem custo?
Sim, tem um custo. Na nossa tabela de emolumentos que é fixada por lei estadual, o valor é de um procedimento de R$ 165,35. Esse é o valor para a pessoa que comparece ao Cartório em Fernandópolis e o registro pertence a Fernandópolis. Se o registro for de outro cartório, a pessoa tem que assumir o custo do Cartório de origem para fazer a averbação lá. O tempo depende de a documentação estar certa, temos o prazo de cinco dias, mas não costumamos usar todo o prazo. Montamos o procedimento, fazemos a averbação e a pessoa retira a certidão nova dentro desse prazo. 
Após a certidão nova, a pessoa precisará trocar os demais documentos...
Sim, tudo de novo. Inclusive a parte do CPF nós já fazemos no Cartório, ali mesmo a pessoa pode dar entrada no procedimento solicitando atualização do CPF com o nome novo. Só muda o nome, o número segue o mesmo. 

"Pais arrependidos com nome do bebê podem fazer a troca em até 15 dias a partir do registro"

E sobre a troca do nome de bebê? Como funciona?
Também é uma novidade da lei e que vai ajudar muito porque a gente entende que naquele momento que o filho acabou de nascer, a família está sob emoção. Já aconteceu mais de uma vez em Fernandópolis do pai, no calor da emoção do registro do filho, se confundir e não colocar o nome que combinou com a esposa. Antes da alteração da lei, não tinha como voltar atrás porque era regra que nome era definitivo e já era feito o cadastro de CPF da criança que ia para a Receita Federal. A saída era procurar o Poder Judiciário, entrar com ação e explicar ao juiz o que aconteceu cabendo ao juiz autorizar ou não a mudança. Isso era antes. Agora, com a alteração da lei, os pais, quando ocorrer isso ou mesmo no caso de arrependimento, pode, dentro do prazo de 15 dias contados da data do registro, voltar atrás. Nesse caso pode mudar tanto o prenome quanto o sobrenome. Para isso, pai e mãe precisam estar de acordo para a alteração.

Uma pessoa que adota um nome artístico pode se beneficiar dessa lei da troca do nome?
Sim, ele vai poder trocar o nome da certidão pelo nome artístico pelo qual é conhecido. Só não pode mexer no sobrenome da família. Pode inserir o nome artístico e manter o sobrenome. Inclusive pode optar por inserir o nome artístico ao nome de registro. Isso vale para político também...

A adoção do nome social é mais antiga, não?
O nome social foi adotado a partir de 2016 (Decreto Presidencial Nº 8.727/2016). Com base nesse decreto a pessoa pode fazer a inclusão do nome social pelo qual ela é conhecida. Faz-se a inserção desse nome nos documentos de identificação (RG, título de eleitor), mas esse nome social não altera o registro, nem o gênero. O nome social vai resolver uma questão social de como ela se apresenta para a sociedade. Em 2018, tivemos um provimento do Conselho Nacional de Justiça, após decisão emblemática do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu mais uma vez, a dignidade da pessoa humana e o direito daquela pessoa de ter no seu registro o nome e o gênero de acordo aquilo que ela se entende. Aqui em Fernandópolis desde 2018 já fizemos bastante desse procedimento e não é necessária ação judicial. A pessoa vai ao Cartório e diz ser uma pessoa transgênero (pessoa que nasceu com determinado sexo biológico, e não se identifica com o seu corpo) que se identifica com nome do sexo feminino ou masculino e gostaria de alterar meu gênero no registro. Fazemos o procedimento e averbação da troca. O mais importante é que esse procedimento independe de prova, laudo médico e de cirurgia de redesignação sexual. Basta a declaração e vamos presumir a boa-fé da pessoa.

Houve uma democratização dos serviços nos Cartórios?
Na verdade, tem uma onda de desjudicialização para desafogar o poder judiciário, que não tem condições tantas são as ações. E neste caso, são coisas que o cartório tem a confiança do poder público para resolver não precisando passar pelo judiciário. Se fazemos a qualificação na hora do registro, se está tudo certo, por que não autorizar essa modificação? Ninguém deve ser obrigado a ficar com um nome que não gosta. Isso atende demais a demanda da população.

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